Os chamados “homicídios ocultos”, quase dobraram de um ano para o outro — o que expõe a falta de padrão e qualidade dos dados com os quais são feitas as políticas públicas na área da segurança pública brasileira. O país teve quase o dobro do número de homicídios ocultos entre 2023 e 2024, o que levanta uma suspeita sobre como é feito esse trabalho de compilação dos dados de mortes no país. É o que revela a edição mais recente do Atlas da Violência, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em conjunto com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), publicado no final de maio.
Os candidatos eleitos neste ano, em todas as esferas do Executivo e Legislativo, podem ajudar a melhorar a situação com a ênfase para o estabelecimento de padrões nacionais para a coleta e computação de dados da segurança pública no Brasil, com proposição de leis, decretos e outras formas de ajuste.
Em 2024, esses homicídios aumentaram 88%, saltando de 3.755 (em 2023) para 7.083. Segundo o Atlas, entre 2014 e 2024, o país teve 55.212 homicídios ocultos —média de 5.019 casos por ano.
As mortes violentas por causa indeterminada são aquelas em que o médico ou legista não consegue apontar se a pessoa foi vítima de homicídio, suicídio ou acidente. Em 10 estados, a alta no registro deste tipo de morte em 2024 passou de 200%:
“No Brasil, existem duas bases de dados primárias oficiais com registros administrativos que permitem mensurar a violência letal intencional: o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, e a base de registros policiais, que foca nos tipos penais, entre os quais o homicídio”, afirma o relatório do Atlas.
No entanto, o texto explica que, como em muitos casos as secretarias de saúde dos estados não contam com informações que permitam identificar a causa básica do óbito, como resultado de homicídio, suicídio ou acidente, há a necessidade de buscarem informações complementares sobre as ocorrências juntos às agências policiais, de modo a definir a causa básica do óbito.
“Numa situação em que a polícia não saiba o que ocorreu com a vítima, ou que, por várias questões técnicas não haja compartilhamento adequado de informações, a secretaria de saúde termina classificando o óbito como morte violenta por causa indeterminada”, afirma o texto.






