Uma polemica aconteceu envolvendo a prova da Universidade Estadual do Ceará (UECE), isso porque três questões do vestibular feito no fim de semana passada, são acusadas de promover ideias antissemitas, umas das questões dava como alternativa correta uma sugerindo que “o extermínio dos judeus não foi racional do ponto de vista econômico, pois poderiam ter sido utilizados como escravos”, na questão 27, o enunciado afirma que Moisés “conduziu o povo hebreu do Egito para a Palestina”, o que representa um “anacronismo antissemita” e “apaga a história do povo hebreu” e no item 35, o gabarito aponta como resposta certa a alternativa que afirma que sionismo é o mesmo que “expansionismo” e a “colonização das áreas até então ocupadas desde longa data pelos palestinos”.
O assunto ganhou repercussão com a publicação feita na rede social pelo cientista social Matheus Alexandre, que conferiu o gabarito da prova e apontou as problemáticas observadas. Em resposta a UECE já informou que anulou o item 29 da prova de História e analisa o 27 e o 35.
“A CEV já constatou inconsistência na elaboração dessa questão e, após consultar a banca de elaboração da prova, a CEV concluiu que os itens propostos para análise deixam margem para diversas interpretações e, portanto, nenhuma dessas respostas corresponde à realidade. Dessa forma, a questão será anulada. As questões 27 e 35 também estão sendo analisadas pela comissão”, pontuou.
Conib destaca que vai oficiar instituição
O caso chegou ao conhecimento da Confederação Israelita do Brasil (Conib). Em nota publicada hoje, a instituição disse ter recebido “consternada, a notícia de que foram aplicadas perguntas de cunho extremamente preconceituoso e abertamente antissemita” na prova da Uece. Entidade afirma que vai oficiar tanto a entidade de ensino como o Ministério Público do Estado (MPCE).
“A resposta à questão 29 ofende e desumaniza, de forma flagrante e irreparável, a memória das vítimas do Holocausto, na medida em que normaliza as atrocidades cometidas contra o povo judeu pelo regime Nazista e aplica um cálculo de custo-benefício para avaliar o genocídio de 6 milhões de pessoas”, destacou.
Em relação ao item 27, instituição pontuou que ele “deturpa de forma maliciosa o texto bíblico”, explicando: “Como se sabe, Moises conduziu o povo Judeu à Canaã, Terra de Israel. A denominação Palestina surgiu muito tempo depois, no Império Romano, não guardando absolutamente qualquer relação com o contexto da questão apresentada. Frise-se que o povo judeu foi escravizado no Egito. Portanto, é verdadeiramente inconcebível utilizar o termo ‘elite judaica’ ao se referir a um povo escravizado”.
“Por fim, a questão 35 foi construída de maneira tendenciosa e carente de respaldo histórico, distorcendo a definição de Sionismo e instigando preconceitos e estereótipos contra a comunidade judaica. Assim, diante do absurdo desta situação, que pode configurar tanto ato ilícito quanto improbidade administrativa, a Universidade e o Ministério Público local serão oficiados pela CONIB e Sociedade Israelita do Ceará”, completou.