Os oito policiais militares (PMs) réus no segundo julgamento da Chacina do Curió foram absolvidos pelos jurados de todos os crimes dos quais eram acusados nesta quarta-feira (6). Eles estavam em julgamento pelos acontecimentos que levaram a 11 homicídios, três tentativas de homicídio e quatro crimes de tortura entre os dias 11 e 12 de novembro de 2015. Esses PMs eram os agentes que estavam de serviço e em viaturas na madrugada dos assassinatos, as provas mostradas pelo ministério público não convenceu os jurados, como declara os advogados que participaram da banca.

“Trouxemos provas técnicas, não foi falácia. Profissionais que informaram todas as rotas. Algumas viaturas que disseram ser dos nossos clientes, não eram. Todas as ocorrências foram atendidas. Os jurados dentro do poder constitucional tomaram decisão baseada em provas factíveis. Não adianta querer colocar inocentes como bodes expiatórios para dar resposta à sociedade e deixar quem fez realmente solto lá fora, podendo cometer novos crimes” afirmou o advogado Régio Menezes, que atuou na defesa dos três PMs que estavam na Viatura 1307.

Com a absolvição, ficam revogadas todas as medidas cautelares e restrições de direito dos PMs. Isso quer dizer que os policiais podem retornar ao policiamento nas ruas, e receber promoções e retroativos perdidas depois que eles foram suspensos. Apesar de não estarem mais presos, os agentes foram colocados em funções administrativas, afastados da parte operacional em campo.

“Eles não estavam mais trabalhando nas ruas, estavam no serviço administrativo, o que não deixa de ser uma punição, porque são policiais operacionais que gostam do contato com a população, servindo a sociedade”, disse o advogado Manuel Micias.

A sentença foi lida pouco depois das 18h no 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Os jurados votaram por mais de seis horas, a portas fechadas.

“Os jurados não acolheram a pretensão ministerial, e defesa forma absolveram os réus”, indicou o juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, presidente e titular da unidade do 1º Júri.

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