A Corte de Apelação de Catanzaro, na Itália, rejeitou o pedido do Brasil para extraditar Eduardo de Oliveira Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi tomada em 29 de abril de 2026 e registrada em acórdão no dia 22 de outubro.

Com a sentença, os magistrados também revogaram a proibição de Tagliaferro deixar o território italiano e determinaram a devolução de seus passaportes. O pedido brasileiro tinha como base um mandado de prisão preventiva expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 31 de julho de 2025.

A acusação brasileira sustenta que Tagliaferro divulgou conversas e informações sigilosas de servidores do TSE e do STF entre maio de 2023 e agosto de 2024. Os dados teriam sido repassados à imprensa e publicados pela Folha de S.Paulo em 13 de agosto de 2024.

Segundo o processo, a divulgação teria buscado prejudicar a imagem dos tribunais e interferir em investigações sobre notícias falsas, milícias digitais e a tentativa de golpe de Estado. O caso envolve informações às quais Tagliaferro teve acesso quando chefiava um setor do TSE responsável pelo combate à desinformação.

Ao analisar o pedido de extradição, os juízes italianos apontaram dúvidas sobre a imparcialidade do processo conduzido no Brasil. A decisão destaca que Moraes teria sido diretamente afetado pelas revelações e, ao mesmo tempo, atuado na investigação e nas medidas judiciais contra o ex-assessor.

– A mesma autoridade que figura como sujeito atingido pelas revelações e parte prejudicada pelo crime dirigiu a investigação, avaliou seus resultados, adotou as medidas restritivas, promoveu sua execução e é chamada a participar do desenvolvimento do procedimento destinado a apurar a responsabilidade do acusado – diz parte da decisão.

Os magistrados também citaram o risco de prejuízo ao direito de defesa, relacionando o caso ao processo de extradição da deputada Carla Zambelli. Para a Corte, a concentração de diferentes funções nas mãos de um magistrado diretamente envolvido nos fatos representa um problema para a imparcialidade do julgamento.

A decisão ainda aponta que a possibilidade de contestar a atuação do ministro por meio de instrumentos jurídicos brasileiros não seria suficiente para afastar esse risco. Os juízes consideraram que a participação de outros integrantes do tribunal nas decisões também não elimina as dúvidas sobre a condução do processo.

Com a rejeição do pedido de extradição, a Justiça italiana impôs um obstáculo à tentativa brasileira de obter a entrega de Tagliaferro. O entendimento dos magistrados se concentra nas garantias de imparcialidade e de defesa no processo que fundamentou o pedido de prisão

COMENTAR