O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) divulgou nesta quarta-feira (14) uma nota de repúdio ao monitoramento de cultos e missas realizado durante o período eleitoral. A entidade questiona os métodos usados para identificar manifestações políticas e possíveis crimes eleitorais em celebrações religiosas e afirma que a prática pode ameaçar a liberdade de culto garantida pela Constituição.
A manifestação foi motivada por um artigo publicado na Folha de S.Paulo pelo antropólogo Rodrigo Toniol, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ele relatou ter coordenado, em parceria com a organização More in Common, uma pesquisa que analisou milhares de celebrações religiosas antes do primeiro turno das eleições.
Na nota, o instituto afirma que a investigação de possíveis irregularidades eleitorais não deve resultar em vigilância ou constrangimento de fiéis e líderes religiosos. A entidade ressalta que a liberdade acadêmica deve ser respeitada, mas questiona os limites éticos e jurídicos de pesquisas voltadas à identificação de supostas infrações dentro de igrejas.
– O IBDR manifesta seu repúdio ao monitoramento invasivo e à fiscalização indevida de cultos, missas e outras celebrações religiosas, por representarem riscos ao livre exercício da religião e à autonomia das organizações religiosas, protegidos pela Constituição da República.
O documento também destaca que a simples menção a candidatos ou a assuntos políticos durante celebrações não caracteriza, por si só, crime eleitoral. Segundo o instituto, eventuais irregularidades precisam ser apuradas pelas autoridades competentes, com respeito à legislação e ao direito de defesa.
A entidade ainda cita o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que admite a análise de possíveis abusos de poder político ou econômico quando há uso indevido da estrutura de organizações religiosas em benefício de candidaturas. No entanto, ressalta que a Justiça Eleitoral não reconhece o chamado “abuso de poder religioso” como uma infração autônoma.
Ao abordar os resultados apresentados por Toniol, o IBDR afirma que o direcionamento de apoio a candidaturas legislativas teria sido identificado em 3% das igrejas monitoradas. Para a entidade, os dados não permitem concluir, de forma generalizada, que houve uso indevido da fé para fins eleitorais.
– A simples referência a candidatos ou a temas políticos, por si só, não equivale ao reconhecimento de crime ou abuso eleitoral.
O instituto também alerta para possíveis consequências jurídicas caso líderes religiosos sejam associados publicamente a acusações infundadas. A nota menciona a proteção à honra e o artigo 208 do Código Penal, que prevê punição para atos de escárnio por motivo de religião e para a perturbação de cerimônia ou prática religiosa.
Ao final, o IBDR defende que o combate a irregularidades eleitorais respeite a autonomia das comunidades religiosas. A nota foi assinada em Porto Alegre por Thiago Rafael Vieira, presidente do instituto; Davi Charles Gomes, presidente do Conselho; e Ives Gandra da Silva Martins, presidente de honra.








