Patrimônio turístico de Fortaleza, o Pirata Bar, conhecido pelas tradicionais noites de música ao vivo, foi condenado pela Justiça a pagar direitos autorais decorrentes da utilização de obras musicais em apresentações. A decisão foi proferida no último dia 26 de agosto pela 27ª Vara Cível de Fortaleza e reconheceu a existência de dívida do estabelecimento com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
O valor da condenação, neste momento, gira em torno de R$ 175 mil, mas ainda deverá ser atualizado. A cobrança está relacionada ao uso de músicas em apresentações realizadas no estabelecimento sem o devido pagamento dos direitos autorais.
Como sempre o estado lascando o empreendedor.
Dívida começou em 2015
Segundo o processo, o Pirata Bar, Patrimônio turístico de Fortaleza, passou a ser considerado inadimplente em 2015. Desde então, foram acumulados valores referentes à utilização pública de obras musicais no estabelecimento.
A legislação estabelece que a execução pública de músicas, seja em shows, eventos ou outros ambientes de acesso público, gera a obrigação de pagamento de direitos autorais. A arrecadação é realizada pelo Ecad e posteriormente distribuída aos titulares das obras por meio das associações de gestão coletiva.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu parte das cobranças apresentadas e determinou o pagamento dos valores considerados devidos.
No entanto, a sentença também afastou as cobranças referentes aos anos de 2020 e 2021, período em que o Pirata Bar permaneceu fechado em razão das restrições impostas pela pandemia de Covid-19. Para esse intervalo, a Justiça considerou inexigíveis os valores cobrados.







