O Ministério Público do Ceará (MPCE) emitiu recomendação ao Colégio Salesiano Dom Bosco (São João Bosco), instituição particular e confessional católica mantida pela Congregação Salesiana em Juazeiro do Norte, para que torne facultativa a participação dos alunos em atividades religiosas. A medida foi motivada por supostas denúncias de obrigatoriedade de práticas de fé no ambiente escolar, alegando violação à liberdade religiosa prevista na Constituição.

É no mínimo questionável que o MPCE dedique tempo e recursos para interferir na proposta pedagógica de uma escola privada, católica e confessional, cuja identidade religiosa é clara e conhecida por pais que livremente a escolhem para a formação de seus filhos baseada nos valores salesianos e cristãos. Famílias que não desejam esse ambiente têm plenas condições de optar por outras instituições. A ação do órgão reforça a percepção de ativismo ideológico desnecessário.

Segundo o MPCE, a 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte notificou o colégio para garantir a liberdade religiosa dos estudantes. Os incisos VI e VIII do Artigo 5º da Constituição Federal determinam que a liberdade de crença é inviolável, sendo proibida a privação de direitos por motivo de convicção religiosa.⁠

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