Ao concluir o inquérito sobre a ofensa proferida pelo empresário Roberto Mantovani Filho ao filho do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal quebrou o sigilo da conversa entre o investigado e seu advogado Ralph Tórtima. No relatório encaminhado ao ministro Dias Toffoli, do STF, os investigadores expuseram as tratativas de Roberto com seu advogado:

Segundo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, a sigilo profissional é “inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.”

“Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros“, acrescenta.

Reação

O ex-procurador Deltan Dallagnol afirmou não acreditar na exposição da conversa entre investigado e advogado.

“Ainda sem acreditar que a PF expôs a conversa inteira do investigado com o advogado.

O mundo deveria estar caindo. Onde estão os garantistas?

Isso NUNCA aconteceu na Lava Jato, mas garantistas já conseguiram o que queriam: soltaram todos os seus corruptos de estimação”, escreveu na rede social X, antigo Twitter.

O investigador Enio Viterbo, que é colaborador da Universidade de Coimbra, disse que a exposição da conversa é um “ataque à advocacia”.

“Duas considerações:

1- Se o crime é de injúria real contra o filho do ministro, não existe competência do STF para continuar com o caso.

Parentes de ministros tem foro por prerrogativa de função por tabela? A segunda, e mais grave, é o que tenho apontado: o ataque à advocacia

2- A Polícia Federal, com toda a tranquilidade, expõe o conteúdo da conversa entre o investigado e seu advogado.

Vou repetir: A Polícia Federal apreendeu o telefone do investigado e expôs toda a conversa entre o cliente e advogado.

Sigilo profissional? Prerrogativas? É o ataque”

Horacio Neiva, doutor e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP, disse que nunca viu uma operação de busca e apreensão determinada por um tribunal superior em caso de injúria.

“Só para lembrar: houve busca e apreensão, determinadas por um Juízo incompetente, num crime de menor potencial ofensivo e que não resultou sequer em indiciamento. Teve gente que disse que a vítima, nesse caso, era ‘o próprio Estado de Direito’. Tem muita bizarrice na Justiça, mas confesso que nunca vi um caso de busca e apreensão determinada por tribunal superior em caso de injúria.”

COMENTAR