A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que acaba com escala 6×1. O texto diminui a carga de trabalho semanal de 44 horas para 40 horas e garante dois dias de folga remunerada por semana.

Foram 472 votos favoráveis e 22 contrários no primeiro turno e 461 votos a 19 no segundo. Eram necessários, no mínimo, 308 votos favoráveis nos dois turnos. A PEC será encaminhada ao Senado.

O fim da escala 6×1 é uma das prioridades do governo para a campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A votação foi viabilizada após Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), entrarem em consenso sobre o período de transição.

“Esta aprovação ficará registrada na história dessa legislatura e na trajetória de cada parlamentar que compreendeu que o desenvolvimento econômico e a dignidade humana precisam caminhar juntos”, disse Motta.

Ele ressaltou que construiu “consensos possíveis” e contou “muito com o apoio do presidente Lula nessa jornada”. Em nota, Lula afirmou que a aprovação da PEC “é uma conquista histórica e civilizatória” e se comprometeu a “trabalhar intensamente” no Senado.

“Agradeço ao presidente Hugo Motta e também o apoio decisivo dos parlamentares que construíram ampla maioria na Câmara”, acrescentou. Para o presidente da Câmara, “a redução de jornada não é a vilã de produtividade”, pois “trabalhadores mais descansados produzem mais”.

Mais cedo, o parecer do relator, Leo Prates (Republicanos-BA), recebeu o aval da comissão especial por 34 votos favoráveis e 4 contrários.

No plenário, o texto foi aprovado na forma de uma emenda aglutinativa, uma versão do substitutivo aprovado pela comissão, apresentada pelos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Isnaldo Bulhões Júnior (MDB-AL). Com isso, os destaques que poderiam alterar a proposta não foram analisados.

Oposição acusa Motta de “tratorar” votação

Depois da aprovação da emenda aglutinativa, o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), acusou Motta de “tratorar” a tramitação da PEC. “Vossa Excelência, está tratorando o plenário. Isso não é pertinente da boa convivência de Vossa Excelência com este plenário”, apontou.

A emenda aglutinativa resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto principal. O dispositivo também é usado para reunir destaques, que poderiam alterar a proposta original, para acelerar a votação.

O PL havia apresentado um destaque de preferência em defesa da escala 4×3, ou seja, quatro dias de trabalho e três dias de folga. A PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que introduzia a escala 4×3, foi apensada à PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

O destaque de preferência faria com que a votação da PEC 8/25 fosse votada antes da PEC 221/19. Com isso, a oposição obrigaria a base do governo a se posicionar contra a proposta da escala 4×3.

“Qual era a jogada? ‘Colocamos [em votação] a 5×2. Vamos fazer eles [a oposição] votarem contra e os colocamos como inimigos do povo'”, disse o deputado Nikolas Ferreira (Pl-MG).

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) afirmou que a emenda aglutinativa foi uma “manobra” para derrubar o destaque de preferência. “A base do governo buscou o presidente Motta para fazer uma manobra e não votar contra a escala 4×3”, apontou o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

Fim da escala 6×1

A PEC assegura que a diminuição das horas trabalhadas ocorrerá sem qualquer redução salarial, incluindo os pisos salariais vigentes. Para viabilizar a mudança, a transição será realizada de forma escalonada:

  • Em 60 dias após a promulgação: jornada cai de 44 para 42 horas semanais;
  • Após 12 meses desse primeiro corte: jornada atinge o teto definitivo de 40 horas semanais.

Os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado no prazo de 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional. A proposta estipula que um desses dias seja, preferencialmente, aos domingos

O substitutivo não estabelece que os dois dias de folga devam ser seguidos. Convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios diferentes.

Nesses casos, as folgas podem ser distribuídas de outra forma, desde que assegurem a média de dois dias de repouso por semana dentro do mês e que o trabalhador tenha, pelo menos, um dia de folga dentro de cada período de uma semana.

Fonte: Gazeta do povo

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