O documento encaminhado ao CNJ aponta que o juiz teria violado regras de atuação profissional ao publicar comentário sobre a condenação nas redes sociais da advogada.
Após a repercussão nacional da condenação de um casal de Jales, em São Paulo, por suposto abandono intelectual devido à educação domiciliar oferecida às filhas, o juiz que sentenciou a família se tornou alvo de denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reclamação disciplinar foi expedida esta semana pela defesa do caso e apontou irregularidades que teriam sido cometidas pelo magistrado da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales utilizando suas redes sociais. O magistrado Júnior da Luz Miranda nega as acusações e excluiu seu perfil no Instagram nesta quarta-feira (20).
Segundo documento encaminhado ao CNJ, o juiz teria violado regras de atuação profissional ao publicar comentário sobre a condenação nas redes sociais da advogada do caso e enviar mensagem privada à profissional com opiniões sobre o processo.
O comentário foi publicado pelo perfil pessoal do magistrado em pronunciamento público que a advogada fez na rede social Instagram. No vídeo, a advogada de defesa apresenta a versão da família condenada em Jales, e o juiz utiliza o espaço de comentários da postagem para publicar a frase “há controvérsias” seguida por um emoji.
“O Reclamado transpôs a barreira da mera manifestação indevida para adentrar na seara do escárnio público em relação a um caso que ele próprio sentenciou”, informa a representação, ao apontar que a conduta violaria disposições da Lei Orgânica da Magistratura, do Código de Ética da Magistratura e da Resolução CNJ nº 305/2019, especialmente o artigo 4º, inciso I, que veda manifestação de magistrados sobre processos pendentes de julgamento em redes sociais.
Segundo o advogado Gabriel Carvalho, que representa a advogada Isabella Monteiro, o magistrado também encaminhou mensagem à profissional por meio de suas redes sociais, “abordando a advogada para tentar justificar, de forma extraoficial e inadequada, os fundamentos da própria sentença”.
Carvalho aponta ainda que o tom empregado nas mensagens encaminhadas teria sido “inadequado e preocupante” devido a “gracejos relacionados à condenação criminal e ao futuro recursal do caso”, o que violaria “deveres de sobriedade, reserva e equidistância exigidos da magistratura”.
No diálogo — salvo e verificado pela defesa —, o advogado informa que o juiz “confessou suas percepções íntimas acerca do processo findo” ao usar os termos “entendi que há crime” e que lhe “preocupou muito o desatendimento de elementos basilares da LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]”. O magistrado também censuraria a atuação do Ministério Público (MP), que orientou a absolvição do casal de Jales.








