O deputado federal André Fernandes apresentou o projeto de Lei 6551/2025, que torna obrigatória e prioritária a destinação de pelo menos 50% da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima. O projeto ainda estabelece que parte do que ele produz será destinado as despesas do estado e caso recuse o trabalho tendo vaga, é falta grave e não terá progressão de regime.
“Deu uma de preguiçoso e recusou o trabalho? Fica na cadeia e não vai para o regime semiaberto até pagar o dano que causou. O resto do dinheiro? Vai para pagar os custos do presídio e ajudar a família dele. Chega de o Estado bancar tudo enquanto a vítima fica no prejuízo!”, afirmou o deputado André Fernandes em publicação nas redes sociais.
A proposta atualmente se encontra na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e tem como relator o deputado federal Evair de Melo, que devo pautar em breve para seguir o tramite.
O projeto também deve passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.







