Entrar na Justiça para ter acesso a medicamentos, tratamentos, cirurgias e outros serviços públicos de saúde é saída encontrada por cerca de 1,2 mil cearenses todo mês. Essa é a média de novos processos do tipo abertos no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nos 12 meses entre agosto de 2024 e julho de 2025, o Estado registrou 15,5 mil novas ações sobre saúde pública. Solicitações de medicamentos, tratamentos e acesso a atendimento oncológico (de câncer) lideram entre os motivos nacionais, aponta o CNJ.
No Ceará, na prática, são bastante comuns pedidos de “insumos, como cama, alimentação enteral e fraldas; cirurgias e medicamentos não disponibilizados pelo SUS”, como lista Karinne Matos, supervisora do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da Defensoria Pública Geral do Estado (DPCE).
Já a juíza Patrícia Toledo, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza e coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS), cita que, entre as “principais demandas submetidas à apreciação judicial” se destacam:
A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) reconheceu, em nota, “o aumento dessas demandas como um desafio relevante para o SUS, especialmente em áreas como medicamentos, insumos e tratamentos especializados”.
A Pasta garante que “o tema é tratado como prioridade de gestão, considerando seus impactos na organização da assistência e no planejamento das políticas públicas de saúde, especialmente no que se refere à ampliação e à qualificação da atenção especializada”.
“A judicialização reflete múltiplos fatores, entre eles o crescimento das necessidades assistenciais da população, a ampliação do acesso à informação sobre direitos e a incorporação constante de novas tecnologias em saúde”, explica a Sesa.
O desfecho desses processos judiciais, historicamente, demora. No TJCE, de acordo com o levantamento do CNJ, são em média 204 dias entre a petição inicial e o julgamento de casos de saúde. Ainda assim, é o 6º menor tempo entre todos os estados brasileiros.
A espera entre o pedido inicial e a primeira liminar – decisão provisória e urgente dada pela Justiça –, porém, é bem menor: cerca de 10,5 dias. É o 5º menor tempo do Brasil, atrás dos TJs de Rondônia (9,6 dias), Mato Grosso (7,7 dias), Pará (5,1 dias) e Distrito Federal (2,7).
A juíza Patrícia Toledo explica que, “nas Comarcas de Fortaleza, quando o processo se encontra devidamente instruído, com todas as informações e elementos necessários, e em regular ordem, o feito é prontamente despachado”. Ou seja, o prazo é inferior à média.
“Ademais, a especialização de duas Varas da Fazenda Pública para o processamento e julgamento de demandas relativas à saúde evidencia a relevância conferida ao tema pelo Poder Judiciário cearense, demonstrando o compromisso do TJCE com a efetiva tutela desse direito fundamental”, complementa a magistrada.
A defensora pública do Nudesa confirma que, no dia a dia, “o Poder Judiciário cearense dá uma resposta quase imediata quando o assunto é saúde” e que, no geral, as liminares são concedidas em menos de 24 horas. “A demora acontece no cumprimento da demanda”, situa Karinne.
Fonte: DN







