O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lamentou, nesta segunda-feira, 8, a morte do sargento Roger Dias da Cunha, de 29 anos. Na mesma publicação, Pacheco disse ainda que o Congresso deve se debruçar sobre um projeto de lei que altera a legislação sobre a saída temporária de Natal e Ano Novo nos presídios.
“Embora o papel da segurança pública seja do Executivo, e o de se fazer justiça, do Judiciário, o Congresso promoverá mudanças nas leis, reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar, estão servindo como meio para a prática de mais e mais crimes”, continuou o presidente do Senado.
O suspeito do crime é um presidiário que desfrutava da saída temporária de fim de ano, a “saidinha”. Ele não teria retornado à prisão depois de ter desfrutado do benefício.
“O crime cometido contra o policial Roger Dias da Cunha é de gravidade acentuada e gerou a todos grande perplexidade e tristeza. Meus sentimentos à sua família e à Polícia Militar de Minas Gerais”, escreveu Pacheco em seu perfil no X/Twitter.
Em agosto de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 6579/13, que acaba com as “saidinhas”. A proposta foi encaminhada ao Senado e está na Comissão de Segurança Pública até o momento aguardando celeridade.
O texto é de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS) e retornou ao Senado para que os parlamentares revisassem as alterações feitas pelos deputados. O Senado foi a Casa iniciadora da matéria.
“Ou reagimos fortemente à criminalidade e à violência, ou o país será derrotado por elas”, concluiu Pacheco.
O que prevê o PL das saidinhas que pode ter celeridade, segundo Pacheco
O parecer foi analisado depois que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apensou outro texto aprovado pelos senadores a um projeto do ano passado que exigia a realização do exame criminológico para a concessão da saída temporária.
A “saidinha” é concedida pela Justiça brasileira para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados. O relator alterou a proposta inicial para abolir completamente a “saidinha”.
Atualmente, a lei permite esse benefício ao preso que está em regime semiaberto, ou seja, que já cumpriu o mínimo de 1/6 da pena. Caso o criminoso seja réu reincidente, ele precisa cumprir 1/4. O preso também precisa ter um comportamento adequado.
A saída temporária tem o prazo de até sete dias e pode ser concedida ao criminoso cinco vezes ao ano. Em 2013, o PL restringia apenas às possibilidades de saída temporária — na época, o projeto previa que somente os presos primários tivessem acesso ao benefício uma vez ao ano.
Em 2022, o relator da proposta na Câmara, então deputado Guilherme Derrite (PL-SP), atual secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, afirmou que a extinção da saída é necessária, pois, grande parte dos condenados comete novos crimes enquanto desfruta do benefício. “A saída temporária não traz nenhum benefício ou ganho efetivo à sociedade, além de prejudicar o combate ao crime”, escreveu.
Desde 2019, na aprovação do pacote anticrime, o preso condenado por crime hediondo com morte não possui o direito à saidinha. Para o relator, a saída do criminoso causa a todos os cidadãos um sentimento de impunidade diante da percepção de que o “crime compensa”.