Ao conceder liberdade a Pedro Arthur Turra Basso, 19 anos, a juíza Ana Claudia Loiola, do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do Distrito Federal, entendeu que a conduta do piloto “não evidencia periculosidade exacerbada” a ponto de ser necessário deixá-lo preso.

Ex-piloto de Fórmula Delta, Pedro Arthur chegou a ser preso por agredir um adolescente de 16 anos e deixá-lo em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O caso segue em investigação pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

A decisão da juíza, assinada em 24 de janeiro, determinou que o piloto fosse liberado sob o pagamento de R$ 24,3 mil de fiança, valor que foi depositado no mesmo dia.

“Todavia, a situação dos autos indica que a dinâmica dos fatos evidencia, pelo menos neste momento, uma situação de conflito recíproco, na qual não se vislumbra o dolo de atingir resultado mais lesivo. Por outro lado, as circunstâncias dos autos indicam a necessidade de imposição de medida cautelar diversa da prisão, que assegure a reparação de eventual dano causado à vítima, que neste momento encontra-se em estado grave na UTI”, escreveu.

Por isso, impôs medidas cautelares a serem cumpridas por Pedro Arthur, como: comparecimento a todos os atos do processo; proibição de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que autorizado pela Justiça; proibição de mudança de endereço sem comunicação à Justiça.

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