Seis presos que foram beneficiados com a última saída temporária de 2025 (conhecida como ‘Saidinha de Natal’), não retornaram ao Sistema Penitenciário Estadual e são considerados foragidos, segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Entre os foragidos, há condenados por crimes como homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), roubo e tráfico de drogas.

“Na Capital cearense, foram concedidas 101 saídas temporárias a internos que cumprem pena em regime semiaberto, no período de 19 de dezembro de 2025 a 5 de janeiro deste ano. Desse total, seis não retornaram”, confirmou o TJCE, nesta terça-feira (13).

Eles já cumpriam as penas em regime semiaberto. Porém, em razão do descumprimento do retorno da saída temporária, tiveram a regressão de regime determinada pela Justiça.

“Nos casos de descumprimento, é determinada a regressão de regime dos apenados. O Judiciário Estadual já expediu mandados de prisão em desfavor dos mesmos”, informou o TJCE.

A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP) foi questionada sobre as ‘Saidinhas de Natal’, mas o Órgão informou apenas que tinha contabilizado 78 presos beneficiados ao total, com cinco detentos foragidos – números inferiores aos divulgados pelo Tribunal de Justiça.

Em dezembro último, o TJCE divulgou que havia a expectativa que cerca de 150 presos fossem beneficiados com a medida. Entretanto, apenas 101 detentos cumpriram os requisitos e deixaram o Sistema Penitenciário, com prazo de retorno.

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