O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou nesta 3ª feira (13.jan.2026) o último recurso peticionado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os advogados tinham pedido para o magistrado levar ao plenário da Corte os embargos infringentes contra a condenação de Bolsonaro, que foram negados pelo próprio Moraes em 19 de dezembro.

O magistrado rejeitou o agravo regimental e o classificou como “absolutamente incabível juridicamente” por ter sido interposto depois da declaração de trânsito em julgado e do início do cumprimento da pena de Bolsonaro. Moraes também citou o item 9 do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo, que afirma ser atribuição do relator “julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto”.

A defesa do ex-presidente entrou com um novo recurso numa tentativa de fazer com que o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) analisasse os embargos infringentes contra a condenação por golpe de Estado na noite de 2ª feira (12.jan).

Os advogados entraram com um agravo regimental, recurso contra a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que, em 19 de dezembro, considerou que os embargos infringentes apresentados pelos advogados tinham o objetivo de “protelar” (postergar) o início do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão.

Os advogados de Bolsonaro citaram o voto do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição de todos os crimes imputados contra o ex-chefe de Estado: organização criminosa armada, tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo a defesa, tendo apenas 1 voto pela absolvição, já bastaria para o caso ser analisado novamente, uma vez que o regimento interno da Corte apenas estabelece o limite de votos nas ações penais julgadas pelo plenário, não pelas Turmas.

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