O deputado federal André Fernandes (PL-CE) apresentou o projeto de lei n° 6559/2025, que altera o art.1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos os crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça contra mulher no contexto de violência doméstica ou familiar.
Na justificativa do projeto o parlamentar lembra que ao tornar crime hediondo, retira-se do
agressor uma série de benefícios que hoje facilitam a impunidade. “Acaba-se a possibilidade de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime torna-se muito mais rigorosa. O recado é claro: quem levantar a mão para uma mulher vai amargar muito mais tempo no regime fechado, sem “saidinhas” ou alívios precoce”, afirma destacando a importância do andamento desse projeto de lei.
O parlamentar cearense lembra que além do caráter punitivo a medida e importante para dissuadir novos crimes, o potencial agressor precisa saber que a lei mudou e que a tolerância acabou. Saber que seu crime será equiparado aos delitos mais graves do ordenamento jurídico, como o latrocínio e o estupro, servirá como um freio moral e legal para condutas violentas.
“Diante do exposto, e em defesa da vida, da integridade das mulheres brasileiras e do combate implacável à covardia, peço o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta proposição”, justifica André Fernandes ao final do projeto.







