O Tribunal do Júri de Fortaleza condenou, na noite desta terça-feira, 2, Renata Íris de Souza Araújo Pinheiro pela morte do próprio marido, o cabo da Polícia Militar Wagner Sandys Pinheiro de Lima. No entanto, o júri afastou a intenção de matar e a mulher ganhou a liberdade. Na decisão proferida no Fórum Clóvis Beviláqua, nesta terça-feira, 2, o Conselho de Sentença acatou a tese da defesa e desclassificou o crime de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (quando não há intenção).

Com a desclassificação, a pena imposta à ré foi de 1 ano e 2 meses em regime aberto. A sentença determina o cumprimento imediato da pena, seguindo o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos vereditos do Júri.

A acusação sustentava que Renata agiu com dolo, apontando disparos efetuados durante uma discussão entre o casal. No entanto, os jurados acolheram a argumentação da defesa, que a ré não teve a vontade de tirar a vida do companheiro e que vivia em uma situação de violência doméstica.

A magistrada fundamentou a sentença nas graves consequências do crime, pois o fato ocorreu dentro da residência da família, na presença da filha do casal. Segundo a decisão, a exposição da criança à cena violenta causou comprovado abalo psicológico, o que serviu como agravante.

Renata Íris estava presa preventivamente desde a época do crime, ocorrido em dezembro de 2024. A determinação de cumprimento imediato em regime aberto permite que ela retorne ao convívio social, devendo cumprir as restrições impostas pela Justiça, como comparecimento periódico em juízo.

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