Em prisão domiciliar desde novembro do ano passado, a advogada Maria Érica Damasceno Rabelo, acusada de comandar uma célula de uma facção criminosa no Ceará, estaria violando as regras do benefício concedido pelo Poder Judiciário. A denunciada deixou o domicílio sem autorização pelo menos duas vezes, nas últimas semanas. O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu a revogação da prisão domiciliar “sustentando, em síntese, que a acusada não poderia sair de seu domicílio de forma deliberada e decidir avisar à central de monitoramento quando julgasse necessário”. No entanto, juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas decidiram manter o benefício.
Maria Érica é investigada por uma série de crimes no Ceará. A advogada foi presa em junho de 2024, quando um grupo criminoso supostamente liderado pela advogada foi desarticulado, de acordo com a Polícia Civil do Ceará (PCCE).
Os juízes destacaram que “não pode a acusada, de maneira deliberada, deixar seu domicílio sem autorização judicial, ainda que seja comunicada à Central de Monitoramento Eletrônico. No que tange a comunicação das consultas psiquiátricas, causa estranheza o fato do causídico somente ter comunicado a este Juízo a respeito de tal consulta psiquiátrica tão somente na data em que se realizou 11/12/2024, às 02h55min, durante a madrugada, o que de fato tornaria completamente inviável a análise e eventual autorização por parte deste Colegiado, que dependia inclusive do parecer ministerial para decisão”.
“Muito embora constatado eventual descumprimento das medidas impostas, vejo que o regresso ao cárcere não é proporcional, diante dos fatos apontados, bem como que as condições que ensejaram a concessão do benefício da prisão domiciliar à acusada ainda restam presentes, pois a penitenciária feminina com acomodações adequadas para mantê-la em cárcere encontra-se em reforma, de modo que, enviar à acusada para uma cela convencional violaria peremptoriamente o art. 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia” Conforme trecho da decisão dos juízes.
Fonte: DN