Com a publicação do documento, fica oficializado o resultado do julgamento dos embargos de declaração (primeiros recursos), que terminou às 23h59 da última sexta-feira (14/11). Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin decidiram, por unanimidade, rejeitar todos os recursos.
Depois da ata, será publicado o acórdão com a decisão do julgamento. A partir disso, a defesa terá cinco dias para apresentar novos embargos de declaração, os chamados segundos embargos.
Bolsonaro já pode ser preso?
Para que o ex-presidente inicie o cumprimento da pena à qual foi condenado este ano, há todo um trâmite necessário. Agora, os advogados de Bolsonaro podem recorrer com os chamados embargos infringentes. Seria uma estratégia para tentar levar o caso ao plenário. Pelas últimas decisões do Supremo, os condenados só começam a cumprir suas penas após análise desses segundos embargos.
Se o plenário da Primeira Turma aceitar os infringentes, seria uma chance de levar o caso a plenário. Nesse panorama, não cabe qualquer tentativa de análise na Segunda Turma, pois, em linguagem simples, uma Turma não derruba decisão da outra.
No entanto, há grande possibilidade de os embargos infringentes serem negados. O STF já firmou entendimento de que esse tipo de medida só é cabível quando ao menos dois dos cinco ministros de um colegiado divergem do resultado.
No julgamento de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou de forma contrária (ele fazia parte da Primeira Turma, mas pediu transferência para a Segunda Turma após o julgamento da trama golpista em setembro deste ano).
Por fim, o STF pode ainda avaliar que esses segundos embargos têm caráter apenas protelatório. Assim, a Primeira Turma pode rejeitar o novo recurso e determinar o trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.668. Significaria que os recursos estão esgotados.
Somente depois disso, pode-se dar início à execução da pena do ex-presidente e dos demais condenados que recorrerem.