O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou nesta sexta-feira, 25, liminar que suspendia da 16ª edição do Festival Internacional da Cana de-Açúcar, conhecido popularmente como Pindorecana, marcado para ocorrer entre os dias 24 a 27 de julho, em Pindoretama. Na ação do MPCE, a Promotoria de Justiça destacou que a Prefeitura gastaria R$ 1,6 milhão com cinco atrações, com inexigibilidade de licitação. Entre as apresentações previstas estão Wesley Safadão, Taty Girl, Forró Real, Gil Mendes e Tito. O valores citados não levam em conta demais custos estruturais da realização da festa. O montante previsto para as festividades, de acordo com o órgão ministerial, é desproporcional ao se considerar a atual situação dos serviços públicos prestados à população em áreas como saúde e educação.
“Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ativo, a fim de suspender o cumprimento da decisão liminar exarada pelo juízo a quo, autorizando a realização da 16ª Edição do Festival Internacional da Cana de-Açúcar, a Maior Rapadura do Mundo, denominado “Pindorecana 2024/2025”, decide o juiz relator Francisco Gladyson Pontes.
Nessa quinta-feira, 24, a Vara Única da Comarca de Pindoretama acatou solicitação do Ministério Público do Ceará (MPCE) pela suspensão imediata do Pindorecana. Contudo, no TJCE, por decisão monocrática, a decisão de primeira instância foi revertida. Com isso, o evento foi mantido.
O relator aceitou recurso interposto pela Prefeitura, em que alegava “graves efeitos deletérios” na economia do município, visto que, entre outros pontos, “prejudicaria os comerciantes locais” que investiram no evento.
O MPCE destaca procedimentos em aberto na Promotoria de Justiça de Pindoretama para apurar possíveis irregularidades em estruturas física, hidráulica e elétrica de equipamentos públicos como escolas, creches, hospitais e Unidades Básicas de Saúde do município.
Na primeira instância, a Justiça determinou que a Prefeitura fosse intimada a adotar as providências necessárias para imediata suspensão dos shows e demais serviços que englobam o evento, incluindo a divulgação de cancelamento da festa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.
No recurso, o Executivo municipal criticou o tempo entre a medida judicial restritiva e a data do Pindorecana, “não sendo crível que às vésperas do evento se promova uma pretensa preocupação com as finanças municipais”.
A gestão, conforme consta na decisão do TJCE, também mencionou desperdício do investimento do poder público em providenciar a organização do evento e autonomia municipal.
O magistrado afirmou que “por mais que faça sentido a defesa da boa e efetiva prestação de serviços essenciais à população de Pindoretama, concernentes à educação e saúde, tais como ventiladas pelo Judiciário e pelo autor da ação civil pública, não se pode questionar a importância da promoção de eventos culturais, preservando-se a tradição e a economia local”.
Pontes mencionou ainda que “a economia local pode ser abalada, nesse momento, visto que comprovado, mediante dezenas de fotografias e documentos que guarnecem o processo, o empenho e o investimento do poder público e da comunidade a fim de realizar a festividade em comento, que, diga-se de passagem, trata-se de festejo anual, tradicional no município”.
O aspecto temporal também foi pontuado pelo juiz relator no TJCE, considerando “desarrazoada” a imediata suspensão do Pindorecana. Ele pondera que, além de o evento ser realizado anualmente, a edição de 2025 foi anunciada, ao que consta dos autos, no fim de junho deste ano, “e, somente há dois dias, suspensa pelo Judiciário, quando a coletividade e o poder público haviam finalizado a sua organização”.
Fonte: O Povo








