José Braga Barrozo, conhecido como Braguinha (PSB), e Francisco Gardel Mesquita Ribeiro, o Gardel Padeiro (Progressistas), eleitos em 2024 para a Prefeitura de Santa Quitéria, distante 223,46 km de Fortaleza, tiveram recurso não acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) nesta terça-feira, 1°. O relator qualificou este como o “caso mais emblemático, mais grave e ultrajante com que a Justiça Eleitoral desse estado já se deparou”.

Com relatoria do desembargador Luciano Nunes Maia Freire, o Pleno do TRE-CE decidiu, por unanimidade, manter na íntegra a sentença da primeira instância que cassou os mandatos, determinou a inelegibilidade de ambos e a realização de nova eleição.

Ainda durante a sessão do TRE-CE, o procurador Samuel Miranda Arruda, representando o Ministério Público, disse que esse caso talvez seja “o mais emblemático das eleições do Ceará”. Ele disse ainda que esse foi um julgamento tardio, que deveria ter sido julgada em 2020, “quando os fatos criminosos começaram em Santa Quitéria”.

A Corte decidiu sobre recurso em face de sentença que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra os acusados, ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Braguinha foi preso instantes antes de tomar posse no novo mandato, em 1° de janeiro de 2025, após ser reeleito em 2024. Ele e o vice, Gardel Padeiro, foram alvos de pedido de cassação pelo MPE por abuso de poder político e econômico ao se envolver com integrantes de uma facção criminosa com o objetivo de influenciar o voto dos eleitores e violar a normalidade e legitimidade do último pleito.

“Vejo condutas gravíssimas, altamente reprováveis e atentatórias ao próprio sistema democrático”, disse o relator. “Com magnitude não só suficiente, mas exaustiva para macular a legitimidade, a normalidade, a lisura do pleito e a paridade de armas da eleição majoritária de Santa Quitéria”.

Prosseguiu Luciano Nunes Maia Freire: “Não há como se inferir que o resultado da eleição de 2024 naquele município realmente correspondeu à vontade soberana dos eleitores diante desse cenário de macrocriminalidade, desse cenário horroroso de criminalidade”.

Ele acrescentou: “Não há como negar que o pleito de Santa Quitéria foi totalmente corrompido. Infelizmente essa é a verdade”.

Filho de cassado assumiu Prefeitura

Após a cassação dos mandatos do prefeito e vice eleitos, o filho de Braguinha, Joel Barroso (PSB), assumiu o Executivo do Município. O prefeito em exercício é presidente da Câmara Municipal, mas sua eleição para a mesa diretora recebeu questionamentos por ser o seu terceiro mandato consecutivo, situação que já foi alvo do Supremo Tribunal Federal em outros casos.

As denúncias

O relator citou no voto informações do delegado Marcos Aurélio Elias de França, segundo o qual houve ameaças a cabos eleitorais de Tomás Figueiredo (MDB), candidato adversário de Braguinha.

O voto menciona que Daniel Claudino, conhecido como DA30, foi enviado do Rio de Janeiro por facção criminosa. O delegado informa ter sido constatado que DA30 estaria hospedado, a propósito, no mesmo hotel em que estavam o promotor e o juiz da comarca. A Polícia foi até lá e prendeu Claudino.

Em delação premiada, o membro de facção informou as duas missões designadas a ele no Ceará: tumultuar campanha de Tomás Figueiredo e “tomar” o município de Varjota da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE). Para isso, DA30 receberia “300 e poucos mil” reais.

Freire, no voto, cita ainda Francisco José Martins da Silva, delegado que atua contra crimes institucionais e investiga ilícitos eleitorais. Ele realizou diligências em Santa Quitéria e constatou que as pessoas não queriam dar nenhum depoimento. Segundo o delegado, as pessoas estavam receosas, num clima de ameaças caso votassem em Figueiredo.

“Os atos de campanha do candidato Tomás Figueiredo foram nitidamente prejudicados”, diz o relator.

Responsabilidades

O relator rebateu o argumento da defesa de que o prefeito e o vice não teriam responsabilidade pela ação criminosa. Freire ressaltou que a mera condição de beneficiários é suficiente para cassar os mandatos. A responsabilidade ou não pelos atos, no entendimento dele, é relevante apenas para decidir a inelegibilidade ou não dos réus.

O relator mencionou que o prefeito, no mandato anterior, “mantinha nos quadros da administração pessoas comprovadamente ligadas à facção criminosa”.

Disse ainda que o gestor, se não tiver determinado, autorizou dois funcionários “com os quais tinham proximidade” a irem a Fortaleza pegar um carro e de lá para a favela da Rocinha, no Rio de Janeiro. O objetivo da viagem era levar um veículo a um traficante, com R$ 1,5 milhão dentro.

Destacou-se que os criminosos eram orientados a não mencionar Braguinha nas ameaças e pichações. Apenas falavam contra Tomás Figueiredo.

Sobre o argumento das defesa de que o candidato, então prefeito, determinou que as pichações criminosas fossem removidas, o relator afirmou não haver comprovação de tal fato nos autos. Ele afirma que, segundo testemunhas, era a Polícia quem apagava as mensagens.

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