A Justiça do Ceará mandou soltar oito dos nove acusados de torturar, matar e enterrar um casal em Aquiraz, a mando do ‘Tribunal do Crime’. Dos oito, cinco estão em liberdade após serem cumpridos os alvarás de soltura. Os demais só não foram postos em liberdade, porque há restrições devido a outros processos. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Hilton Domingos de Luna Filho, da Vara Única Criminal de Aquiraz, “por excesso de prazo na formação da culpa”, já que a maior parte dos réus estava presa há pelo menos dois anos, o Ministério Público do Ceará (MPCE) já tinha se posicionado contra as solturas.

Duas semanas depois que os acusados já estavam em liberdade veio uma nova decisão, esta proferida em 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no último dia 18 de fevereiro, determinando a manutenção da prisão, negando o habeas corpus para dois réus (ambos já soltos) e dizendo que neste momento a Justiça considera que não há o que falar no momento sobre excesso de prazo, “já que pluralidade de réus (9) e a complexidade da causa, levando-se em consideração a grande quantidade de testemunhas arroladas nos autos, as diversas diligências e cartas precatórias expedidas, bem como a quantidade de tipos penais impostos aos pacientes”.

O TJCE disse em nota que os pedidos tramitaram de forma independente, “ou seja, não se trata de contradição, mas de independência entre os graus de jurisdição”.

Os réus também são acusados de integrar a facção criminosa Guardiões do Estado (GDE). Eles teriam torturado, matado e enterrado os corpos das vítimas Leidiane de Souza Vieira e Sheldon Luiz de Castro Ângelo, “tendo como a motivação do crime a torpeza e vingança pela perda de drogas as quais foram trazidas do Estado do Maranhão pertencentes à organização criminosa denominada ‘Guardiões Do Estado – GDE’, facção criminosa da qual os réus integram e fazem parte”, segundo o Ministério Público do Ceará.

No fim de 2024, a defesa de João Batista Silva e João Carlos Silva deu entrada no pedido de revogação da prisão por excesso de prazo. No dia 30 de janeiro de 2025, o MP opinou pelo indeferimento do pedido de revogação das prisões.

Cinco dias depois, veio a decisão na Vara Única da Comarca de Aquiraz relaxando a prisão da dupla e estendendo “a mesma decisão em favor dos corréus”.

O juiz alegou que “transcorrido elastecido lapso temporal desde que foram presos, não vislumbro a possibilidade de que os acusados permaneçam em cárcere em razão de uma demora a que não deram causa, pois, repita-se, embora o Juízo tenha ouvido todas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa e interrogado os oito réus presos, encontra-se pendente de conclusão diligência requerida unicamente pelo Ministério Público. Assim, o relaxamento das prisões dos acusados é medida que se impõe”.

Os alvarás foram cumpridos nos dias seguintes, sendo o último dos cinco réus aptos para liberdade voltado às ruas no último dia 10 de fevereiro.

Enquanto isso, tramitava em 2º grau outro pedido de liberdade para João Batista e João Carlos. No dia 18 de fevereiro deste mês, no gabinete da desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino veio a decisão da magistrada, que foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal negando o relaxamento das prisões.

Fonte: DN

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