Um vídeo do jornalista Paulo Figueiredo, publicado em seu canal do YouTube em abril deste ano, foi usado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para considerá-lo devidamente notificado sobre a denúncia contra ele no caso da suposta trama golpista, ignorando o devido processo legal Brasileiro, no qual a pessoa tem que ser notificada judicialmente para ser julgada.

Paulo Figueiredo foi um dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro deste ano. Ele faria parte do núcleo de desinformação e foi acusado de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Apesar do andamento das ações penais envolvendo outros denunciados, o recebimento da denúncia contra o jornalista ainda não foi julgado, visto que ele está nos Estados Unidos e a justiça não teria conseguido notificá-lo.

A situação, em tese, muda a partir de agora. Com a devida notificação, entendida assim por Moraes, o Supremo pode marcar a análise.

Dias depois, no final de março, com a ausência de resposta, Moraes intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para que apresentasse uma resposta. O órgão, no entanto, não o fez, dizendo não ser possível apresentar uma defesa sem obter contato com o acusado. Ainda, a DPU pediu a suspensão do processo.

Agora, Moraes afirma que, diferentemente do que alegou a DPU, o jornalista tem “pleno conhecimento da acusação, tendo inclusive divulgado vídeo intitulado ‘URGENTE! PGR e DPU enfrentam Alexandre e pedem suspensão do suposto processo contra mim’, com trechos da manifestação da Defensoria Pública da União juntada aos autos desta Pet”.

O vídeo em referência é do dia 17 de abril de 2025, em que Figueiredo aparece comentando o caso. Moraes ressalta, também, que ele teria dito inclusive, que é “louco para ser interrogado” acerca dos fatos que lhes são imputados na presente denúncia”.

“No caso dos autos, a ciência inequívoca do acusado indica a ausência de qualquer prejuízo na realização de sua notificação. Além disso, o acusado Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho está localizado em país estrangeiro e em endereço desconhecido, de modo que não há possibilidade de sua notificação por outros meios”, afirmou o ministro.

Nesse sentido, Moraes considera que há ciência da acusação pelo acusado, bem como a validade da notificação por edital. “Dou por notificado o réu Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho”.

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