O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extintas as penas privativas de liberdade impostas ao ex-deputado Paulo Maluf em duas ações penais.
O ministro considerou que, por ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena, Maluf atendeu às exigências para a concessão de indulto natalino previstas no Decreto 11.302/2022, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O indulto abrange apenas as penas privativas de liberdade, ficando mantidos os demais efeitos da condenação.
Em compensação o mesmo Ministro do Supremo, votou pela retirada do indulto Presidencial do ex-deputado federal Daniel Silveira, algo que muitos juristas entenderam como inconstitucional, lembrando que tivemos pessoas condenadas com muitos anos de prisão que tiveram a graça presidencial, e nunca foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal, como o ex-ministro José Dirceu e o Terrorista Cesare Battisti.
Sobre o caso
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho Penitenciário de São Paulo apresentaram pareceres favoráveis à concessão do benefício, segundo a decisão do ministro.
Em uma das ações, Maluf foi condenado a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro. A pena incluiu também a perda do mandato parlamentar e a interdição para exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, conforme previsto na Lei 9.613/1998. Na outra ação, a sentença foi de 2 anos e 9 meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
Essa foi a terceira vez que a defesa de Maluf pediu a extinção de sua pena com base em decreto de indulto natalino. Nas anteriores, em 2019 e 2021, o relator negou o pedido porque não haviam sido preenchidos os requisitos formais. O ex-deputado, ex-governador paulista e ex-prefeito de São Paulo cumpria as penas em regime domiciliar.