A magistrada Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Santa Catarina (TJSC), recebeu a pena de censura pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, nesta terça-feira (28). A decisão ocorre pela tentativa da juíza de impedir o aborto de uma criança de 10 anos, o caso ocorreu em 2022, e a criança estava no 7° mês de gestação.
A pena de censura é considerada uma punição intermediária. A defesa da magistrada alegou não ter havido abuso de poder. “Foi a exposição midiática que causou um problema familiar, e a juíza teria encaminhado a menor para preservá-la”, disse o advogado.
O CNJ entendeu que a juíza atuou de maneira incompatível com o dever de imparcialidade e urbanidade no caso e desvirtuou a finalidade da audiência, “que se limitava à apreciação da necessidade de medida protetiva da menina, e terminou por submeter a menor e sua família a questionamentos que extrapolaram os limites da atuação judicial, caracterizando constrangimento indevido”, segundo o voto do conselheiro Bandeira de Mello, relator do caso.
“A gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, também disse a juíza na audiência. Em outros momentos da audiência, Joana Ribeiro ainda perguntou à criança se ela gostaria de “escolher o nome do bebê” e se ela achava “que o pai do bebê concordaria com a entrega para adoção”.
Além de tentar convencer a menina a manter a gestação durante audiência, a juíza postergou a possibilidade de ela realizar o procedimento. O relator ainda ressaltou em seu voto que a juíza em momento algum informou a criança sobre o seu direito legal à interrupção da gravidez.