O jornal O Povo trouxe a denúncia que existem servidores no Ceará, que devido aos penduricalhos ganham acima do teto constitucional,  permitindo com que a gestão estadual pague salário bruto superior a R$ 100 mil e líquido acima de R$ 70 mil. A publicação encontrou caso de funcionário lotado na Procuradoria Geral do Estado (PGE) que, após os “extras”, ficou com rendimentos superiores ao teto constitucional para sua categoria, definido com base em salário do ministro do STF.

Acontece que estes “extras”, conforme a legislação vigente, compõem itens remuneratórios como antecipação, adiantamento, auxílio, diferença, desconto indevido, judicial, devolução, férias, mês anterior, salário-família, indenização, vencimento complementar, plantão e restituição.

O valor líquido a que o servidor teve acesso em março chegou a R$ 72,3 mil. Destes, o salário pela função era correspondente a R$ 29,8 mil. Há ainda um montante relativo às férias do servidor.

O restante era uma série de quatro tipos diferentes de gratificações, somando outros R$ 23,79 mil. Assim, somente em gratificações/”penduricalhos” o servidor recebe valor equivalente a 79% de seu “salário oficial”.

Por meio de nota, a PGE afirma que o Governo do Estado observa rigorosamente a legislação estadual e federal no controle do teto remuneratório, sendo acompanhado pelos órgãos de fiscalização interno e externo e também pelos órgãos centrais de gestão do Estado.

Especificamente sobre a PGE, destaca que a carreira de procurador do Estado tem diferenciais específicos e que estão totalmente dentro da lei.

“É importante ressaltar que a carreira de procurador do Estado recebe disciplina própria relativa ao teto constitucional, à semelhança do Judiciário e do Ministério Público, havendo vantagens que pela legislação, inclusive constitucional, ou pela natureza recebem disciplina própria relativa à matéria”, diz.

O POVO questionou sobre as diferenciais em relação aos descontos por salários que superem o teto e a explicação foi a seguinte:

“Quanto às parcelas que são computadas ou não em teto remuneratório, a PGE-CE observa a legislação aplicável à matéria, inclusive em relação às vantagens não computadas para esse fim, não havendo diferenciação entre ativos e inativos, a não ser em razão da especificidade de alguma vantagem recebida somente em atividade”.

Fonte: O Povo

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