Por 277 votos a favor, 129 votos contrários e 28 abstenções, o plenário da Câmara dos Deputados referendou, nesta quarta-feira, 10, a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de manter preso o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Preso desde 24 de março por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018.

Na votação, apenas o PL orientou voto contrário. A federação do PT, o PSB e o Psol orientou voto a favor da prisão de Chiquinho Brazão. Já o Novo, a federação do União Brasil e a federação do Republicanos liberaram as bancadas.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator do caso, argumentou que a prisão de Chiquinho Brazão se deu em virtude de um flagrante por delito de obstrução de Justiça, durante o mandato de deputado.

Em seu parecer, o relator do processo de prisão, deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), votou favorável à manutenção da prisão de Chiquinho Brazão.

“O parlamentar cometeu um crime continuado, esteve em constante estado de fragrância, obstruindo a Justiça o tempo todo”, disse o relator. “O Judiciário, acertadamente, determinou a prisão preventiva em flagrante. Em organização criminosa, o crime passa a ser inafiançável. Está na lei. Juridicamente, não há o que se discutir.”

Advogado de Chiquinho Brazão, Cleber Lopes destacou que não estava em discussão o mérito da prisão, mas a constitucionalidade da detenção.

“Não estamos a julgar o parlamentar”, avaliou Lopes. “A comissão se reune para analisar a validade ou não da Constituição, da prisão preventiva.” Segundo o advogado, a decisão do ministro Moraes “não cuida de prisão em flagrante”. A defesa ainda destacou que o caso não se trata apenas de Chiquinho Brazão.

“Por mais que seja atormentoso enfrentar esse tema, é preciso entender que esse caso ultrapassa e, muito, a figura do deputado”, disse. “Esse caso tem uma dimensão maior. Estamos discutindo se o STF pode prender preventivamente um parlamentar. A decisão é se a Constituição vale, ou não vale.”

Prisão enfrentou resistências no plenário da Câmara

Interlocutores da ala governista falavam que o tema teria uma votação “apertada” no plenário da Câmara. Mas, que apesar disso, o Parlamento decidiria pela continuidade da prisão preventiva.

Isso porque, nas últimas horas, iniciou-se um movimento entre partidos do centrão contra a prisão do deputado. Esses parlamentares defendem não haver flagrante de delito no caso e que haveria “falta de provas”.

Publicamente, o líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA), declarou que votará contra a prisão de Chiquinho Brazão, sob argumento de que a Constituição não tem previsão de prisão preventiva para parlamentar sem flagrante.

Apesar disso, o bloco do União Brasil liberou bancada na votação do plenário. Na CCJ, contudo, o partido orientou voto contrário a prisão. O PL, maior partido da Câmara, também orientou voto contrário a prisão, sem fechar questão.

Parlamentares divergiram sobre manutenção da prisão de Chiquinho Brazão

Durante a sessão na CCJ, parlamentares abriram divergências sobre se estavam presentes os requisitos para a prisão preventiva. Membros da oposição e de partidos do centrão defenderam não haver elementos de flagrante de delito na detenção.

Além disso, afirmaram que a CCJ não analisa o mérito da questão da prisão, ou seja, se ele é culpado ou não pelo crime. Mas que analisa apenas a prisão preventiva. Nesse sentido, esses parlamentares defenderam a cassação do mandato de Chiquinho Brazão — o processo foi instaurado mais cedo no Conselho de Ética da Câmara.

Já a ala governista defendeu a manutenção da prisão do parlamentar, sob argumento de que todos os requisitos estavam preenchidos. Além disso, que, caso ele fosse solto, poderia continuar obstruindo a justiça.

Para aprovar a prisão de Chiquinho Brazão, é necessário maioria absoluta de votos, ou seja, mais da metade dos 513 parlamentares da Câmara: 257. A votação tem de ser aberta e valerá ao final da sessão. A defesa do parlamentar terá três oportunidades para se manifestar durante a sessão. A decisão é promulgada na própria sessão.

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