O ex-presidente da Argentina Alberto Fernández foi denunciado, nesta quinta-feira (29), por um escândalo relacionado com a contratação de seguros por organismos públicos durante seu governo. O procurador federal Ramiro González acusou o ex-presidente Fernández e o ex-chefe da Nación Seguros Alberto Pagliano, após denúncia criminal da advogada Silvina Martínez, que os acusou dos crimes de violação dos deveres de funcionário público e abuso de autoridade e peculato.
A denúncia pede que sejam investigadas as supostas irregularidades relativas ao decreto assinado por Fernández em dezembro de 2021 pelo qual ordenou que todos os órgãos públicos contratassem seguros com a Nación Seguros, do estatal Banco Nación, no qual amigos do antigo presidente teriam se beneficiado como intermediários, cobrando milhões em comissões.
Apesar de não necessitarem de gestores para contratar esses seguros, os órgãos públicos utilizaram como intermediário seu amigo, Héctor Martínez Sosa, marido de sua secretária, María Cantero, e que também aparece como credor do ex-presidente em suas declarações juramentadas.
O escândalo, que envolve uma fraude só nessa organização de 20 bilhões de pesos, foi descoberto pelo ex-chefe da Administração Nacional da Segurança Social (Anses) Osvaldo Giordano – que foi nomeado pelo presidente Javier Milei e depois demitido por razões políticas – e publicado no fim de semana no jornal Clarín.
Em uma entrevista publicada nesta quinta no jornal La Nación, Fernández – ao regressar da Espanha onde viveu alguns meses com a família após deixar o cargo em 10 de dezembro – tentou se distanciar da denúncia ao indicar:
– Não pedi nada por ninguém, e se minha secretária fez isso, ela ultrapassou os limites.
Embora Fernández tenha procurado distanciar-se do escândalo, Martínez Sosa e outras pessoas ligadas ao setor de seguros aparecem como visitantes em 2020 – inclusive em maio do mesmo ano, durante a pandemia de Covid-19 – nos registros oficiais de visitas à residência presidencial na cidade de Olivos.
O procurador solicitou “todos os acordos ou contratos” feitos aos diferentes departamentos do Estado Nacional que celebraram contratos de seguros nos termos do decreto, por meio de intermediários e que a Superintendência Nacional de Seguros revelasse qual era a percentagem de mercado para esse tipo de operações.