O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que bancos ou instituições financeiras podem tomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. Os ministros basearam a decisão na lei que criou a alienação fiduciária.

Por maioria de votos, oito votos a favor, o STF concluiu que a medida não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. O relator Luiz Fux teve o voto seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

“Eu entendo que essa previsão legal diminui o custo do crédito, o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder Judiciário, já sobrecarregado”, esclareceu Barroso.

Fux ainda ponderou que o atual modelo corrobora para a redução de custos do setor imobiliário, contudo, se o consumidor se sentir lesado, ele poderá levar o caso à Justiça.

“A exigência de judicialização da execução dos contratos de mútuos com alienação fiduciária de imóveis iria de encontro aos avanços e aprimoramentos no arcabouço legal do mercado de crédito imobiliário, os quais tiveram significativa contribuição para o crescimento do setor e redução dos riscos e custos”, destacou o relator.

‘DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR’

Indo contrário ao voto dos demais, Edson Fachin alega que os “direitos fundamentais do devedor” devem ser preservados, além de destacar o direito à moradia.

“Continuo a entender que, diante da ponderação entre a proteção do agente financeiro pelos riscos assumidos e a preservação dos direitos fundamentais do devedor, especialmente quando se trata do direito fundamental social à moradia, deve assegurar todos os meios para garantir o melhor cenário protetivo do cidadão e sua dignidade como um mínimo existencial”, ponderou Fachin.

A ministra Cármen Lúcia também foi contrária a decisão. A lei prevê que caso o pagamento não seja realizado, a instituição financeira pode retomar o imóvel. O procedimento é realizado por meio de um cartório.

Fonte: DN

COMENTAR