O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (19), uma ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pedia a inelegibilidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo uso de links patrocinados no Google Ads quando usuários faziam buscas com os termos “Lula condenação” e “Lula corrupção PT”.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que não foi configurado abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, sem nem analisar o mérito da ação. Os ministros seguiram o voto do corregedor geral eleitoral, Benedito Gonçalves, de que Bolsonaro e sua coligação “nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação eleitoral”.
O julgamento foi marcado por ressalvas sobre o impulsionamento de conteúdo e a indicação de que o TSE deve regulamentar o tema para as eleições 2024, com a edição de uma resolução específica. Alguns dos ministros – Raul Araújo e Kassio Nunes Marques – entenderam que os fatos eram graves, mas não “graves o suficiente” para gerar um desequilíbrio na eleição.
Para Gonçalves, “não foi demonstrado que a contratação dos anúncios foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads”.
A segunda ação aponta uso indevido dos meios de comunicação por parte da chapa de Lula e Alckmin ao contar com apoio de uma das maiores emissoras de televisão do país para difundir propaganda eleitoral.
O relator votou no mesmo entendimento e defendeu a improcedência da ação e os pedidos feitos pela coligação de Bolsonaro. Ele afirmou que é comum a presença de veículos de imprensa no momento da votação dos candidatos e que Bolsonaro deu declarações semelhantes no dia do pleito. Novamente, o seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.