A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (20) projeto de lei que torna hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente. A proposta será enviada ao Senado. Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e devem começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado. Foi aprovado o texto do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), para o Projeto de Lei 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS).

Novos crimes também são tipificados no texto, como os de bullying ou cyberbullying; e a falta dolosa de comunicação à polícia do desaparecimento de criança ou adolescente por parte de pais ou responsáveis.

O projeto cria ainda uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de prever a criação de protocolos a serem seguidos nas escolas para prevenir e combater a violência nesse ambiente.

Ao lado dos crimes de sequestro, cárcere privado ou tráfico de crianças ou adolescentes, será considerado hediondo:

  • Agenciar ou coagir esse público a participar de cenas de pornografia
  • Atuar com essas pessoas nessas cenas
  • Exibir ou transmitir pela internet ou aplicativos, em tempo real, cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente.
  • Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não classifica como crime essa transmissão em tempo real, que é incluída pelo projeto com pena de 4 a 8 anos de reclusão.

Igual classificação será imposta ao condenado por comprar, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou qualquer registro com cenas de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes.

“A Câmara teve posicionamento firme no combate à violência que se faz contra nossas crianças e adolescentes”, disse Osmar Terra, ao comemorar a aprovação do projeto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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