Presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Evandro Leitão (PDT) encaminhou uma ação de “justificação de desfiliação” ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) na noite da última terça-feira (29). Horas antes, pela manhã, o mandatário usou a tribuna da Casa para anunciar sua desfiliação. Na última sexta-feira (25), o político recebeu uma carta de anuência do diretório estadual do PDT para deixar a sigla.
Contudo, a decisão local é questionada pela direção nacional do PDT, sob liderança do deputado federal do Ceará, André Figueiredo. No documento enviado à Justiça Eleitoral, Evandro Leitão diz que sofreu “grave discriminação política e perseguição pessoal” por parte dos dirigentes do PDT-CE nas eleições do ano passado.
Conforme o presidente da Alece, a perseguição ocorreu na “total ausência de repasses financeiros pelo Diretório Estadual do PDT para a campanha” de Evandro Leitão, mesmo com ele sendo um dos quadros do partido com maior potencial de voto, tanto que foi o segundo parlamentar estadual mais bem votado nas urnas em 2022.
De fato, conforme dados públicos da Justiça Eleitoral, Evandro não recebeu recursos do PDT no ano passado.
“De todos os 38 candidatos a deputado estadual do PDT, o único que realizou campanha eleitoral e foi preterido por seu partido, ou seja, não recebeu nenhum recurso financeiro do PDT-CE, oriundo do FEFC, foi o requerente, Evandro Leitão. Trata-se de atitude injustificada, que denota a perseguição pessoal por parte dos dirigentes que estavam na cúpula do PDT, à época das eleições de 2022”, aponta a defesa do deputado estadual na ação enviada ao TRE-CE.
ANUÊNCIA
Na justificativa, Evandro ainda ressalta que recebeu, no último dia 25 de agosto, a concessão da carta de anuência, permitindo a desfiliação sem perda do mandato eletivo. O benefício foi concedido ao mandatário por ampla maioria do diretório estadual do PDT, sem votos contrários e apenas sete abstenções.
Diante dos questionamentos da direção nacional do PDT sobre a validade da anuência — já que não foi concedida pela Executiva nacional — a defesa de Evandro ressalta que decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm mantido o mandato de parlamentares que apresentam a carta de anuência nos autos.
A defesa argumenta ainda que “compete ao diretório nacional do PDT ajuizar ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra deputados federais, e ao diretório regional do PDT ajuizar a mesma ação contra os deputados estaduais e vereadores”.
DISPUTA JUDICIAL
Ainda na sexta-feira, minutos após a decisão, o presidente nacional interino do PDT disse que a decisão tomada pelo PDT Ceará era “totalmente nula”. Também na manhã de terça-feira (29), pouco antes de Evandro anunciar a saída do partido, o presidente licenciado da sigla, o ministro Carlos Lupi, informou sobre a judicialização do impasse.
Para Lupi, a decisão feriu o estatuto do PDT. Em nota pública, André Figueiredo negou as acusações de perseguição, classificou como “injustas” as falas do parlamentar estadual e defendeu que o mandato do político pertence à legenda.
“Eu certamente não conseguiria isso se em minha natureza houvesse a prática da perseguição”, acrescentou. O dirigente partidário afirmou ainda que “a nenhum parlamentar, seja federal ou estadual, foi deixado de oferecer recursos do Fundo Eleitoral em 2022, dentro das normas estabelecidas em Resolução Nacional”.
Já nesta quarta-feira (30), um pedido de liminar solicitando a anulação da anuência foi negado pela 3ª Vara Cível de Fortaleza.
Ao tomar a decisão, o juiz Cid Peixoto do Amaral Neto apontou que não há urgência na demanda e nem risco de demora na concessão da medida. Além disso, informou que a instância estadual partidária concordou com a concessão da carta a Evandro Leitão.
Fonte: DN