A Deputada Federal do PSOL de São Paulo Sâmia Bomfim, apresentou um projeto que considera como crime de tortura, a pessoa que tentar impedir um aborto de uma mulher, o projeto de lei de n° 998/23, está na comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, caso seja aprovado vai para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e por fim seria analisado no plenário da Câmara dos Deputados
O PL muda ainda a Lei 9.455/97, que regimenta os crimes de tortura, a fim de prever, como motivação do crime, a discriminação em razão de gênero.
Atualmente, o Código Penal do Brasil permite que a mulher realize um aborto para salvar a vida da gestante ou em caso de estupro. Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) também impôs que é possível que uma mulher realize um aborto caso o feto apresente anencefalia.
Na proposta, a deputada citou o caso de uma criança de 11 anos de idade, do município de Tijucas (SC), que engravidou após ser vítima do crime de estupro de vulnerável e teve de manter a gravidez por não conseguir permissão judicial para assassinar o bebê.
“O Estado brasileiro não pode agir de forma a revitimizar mulheres vítimas de violência criando entraves para o exercício do aborto nas hipóteses previstas pelo ordenamento jurídico, motivo pelo qual se faz necessária a previsão de impedimento do exercício de um direito como uma forma de tortura”, disse.