O Jornal Estado de S. Paulo e vários juristas classificaram como ilegal a busca e apreensão a mando da Presidente do Supremo Tribunal Federal Rosa Webber, contra supostos agressores do Ministro Alexandre de Moraes, o periódico diz que a suposta agressão ao filho do ministro não pode ser considerado como crime contra o Estado Democrático de Direito.

O constitucionalista André Marsiglia disse que a realização de busca e apreensão em casos de crimes contra a honra, como a autorizada por Rosa Weber, é “absolutamente excepcional” e, no caso de Moraes, está “além das medidas necessárias para se apurar o crime”.

O criminalista Diego Henrique explicou que a legislação não proíbe buscas para apurar esse tipo de crime, mas ressalta que, no caso de Moraes, o fato sob suspeita “se deu em ato único ocorrido fora do país”. “Olhando de fora, não vislumbro qualquer utilidade da medida para as investigações, o que a torna ilegal e abusiva.”

Esse tipo de medida, que busca obter provas além do suposto crime investigado, é conhecido como fishing expedition (uma busca especulativa) e é proibido pela legislação brasileira. “Se o objetivo da busca é verificar — a partir de um crime contra a honra, em outro país — eventual envolvimento no financiamento dos atos antidemocráticos, o caso me parece tangenciar a ilegal fishing expedition (pescaria probatória)”, afirmou em uma postagem no Twitter o ex-defensor público e professor de Direito, Caio Paiva.

O jornal concluiu o editorial dizendo que entendimento diverso só faria sentido em um sistema absolutista, como o do rei da França Luís XIV (1643-1715), a quem é atribuída a frase L’Etat, c’est moi (Eu sou o Estado). “No regime democrático, nenhuma autoridade do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário é o Estado”, encerra.

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