O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), já começou a votação sobre a suspensão da taxa do Lixo na tarde de ontem, já foi alcançado 3 votos pela suspensão da mesma, são eles do relator Durval Aires Filho, e os também desembargadores Francisco Gladyson Pontes e Francisco Darival Beserra Primo, O argumento principal utilizado pelos magistrados foi não gerar ainda mais expectativa na população em torno da cobrança do tributo municipal.
O quarto magistrado que ia votar, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante pediu o adiamento da votação, por entender que é uma causa muito complexa, e que precisaria de mais tempo, fazendo que adiasse mais uma semana a votação.
A ação que questiona a Taxa, e levou à suspensão, é movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro. Ele questiona a cobrança e aponta a inconstitucionalidade da lei.
O procurador-geral argumenta que não espelharia corretamente a prestação de serviço ou potencialidade de sua utilização diante do pagamento da cobrança.
Na liminar que suspendeu a cobrança, o desembargador Durval Aires Filho aponta questionamentos a respeito da Lei Municipal que instituiu a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). Dentre eles, o de que os recursos seriam utilizados também para implementação de novos programas para a gestão de resíduos.