Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram com o relator do 8 de janeiro na Corte, Alexandre de Moraes, para condenar mais seis réus envolvidos no protesto. Por ora, apenas André Mendonça divergiu de Moraes. O julgamento ocorre no plenário virtual e tem até amanhã para terminar. O STF analisa a situação de presos que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal oferecido pela Procuradoria-Geral da República.
Entre os processos, estão o da dona de casa Simone Pereira de Oliveira Lopes, de 48 anos. Conforme a defesa, a mulher precisou fazer uma cirurgia recente para a remoção do útero, em virtude de adenomiose e endometriose profunda. De acordo com a defesa de Simone, Moraes autorizou a remoção da tornozeleira para o procedimento, porém, deu menos de 45 dias de recuperação sugeridos pelo médico. “Se ela precisar de mais tempo de repouso, teremos de avisar o ministro e fazer o requerimento”, disse uma advogada que atua no caso.
Outro nome que está na pauta é o de Otoniel da Cruz, de 45 anos. Em um dos processos juntado aos autos, a defesa informou que o homem vende picolés em praia de Porto Seguro (BA) e região e, por isso, tem situação financeira delicada. Ele foi a Brasília com a promessa de comercializar seus produtos no acampamento, disse a defesa, com a volta a Eunápolis (BA). Carlos Eifler, de 54 anos, também aguarda a sentença. Assim como Cruz, ele é vendedor, mas de pipocas gourmet. “O réu foi até Brasília para uma manifestação pacífica, onde pensava que seria dia 9/1/2024”, argumentou a defesa de Eifler. “Nunca teve conhecimento que teria a manifestação no dia 8, tanto que ficou no Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia dos fatos. Seguiu o que tinha planejado. Na segunda-feira de manhã, 9/1/2023, recebeu ordem para deixar o local, o que foi prontamente atendido, no entanto, quando já se encontrava no ônibus, foram informados de que seriam levados para um local seguro, para posterior liberação, o que não aconteceu.”
Além de Simone, Cruz e Eifler, o STF vai julgar Washington Souza, Willian Oliveira e Paulo da Silva.
Voto de Moraes para condenar os seis réus do 8 de janeiro
Se a maioria seguir Moraes, as penas devem ser fixadas em um ano de reclusão, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e 20 dias-multa de meio salário mínimo, por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP) e por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder.
Além disso, caso sejam condenados, terão de participar do “curso da democracia” da PGR, cumprir 225 horas de trabalho comunitário e ficarão sem porte de armas, redes sociais nem passaportes. Também não poderão se ausentar da comarca onde vivem até a extinção da pena.