A servidora pública Waleska Mendonza, por ter feito uma referência ao Evangelho nos comunicados internos que elaborava na universidade, lhe imergiu em um conflito que perdurou mais de 14 anos e que só teve fim em agosto de 2023, depois de uma decisão do Tribunal Federal da 3ª Região (TRF3) dar ganho de causa à sua ação contra a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) por intolerância religiosa.
O tensionamento das relações de Waleska com outros membros e autoridades da universidade começou em 2009, por fato aparentemente banal. Na época, Waleska ocupava o cargo de assistente acadêmica, uma função de confiança, e inseria um versículo bíblico nos comunicados internos que elaborava. Pertencente à Igreja Adventista do Sétimo Dia, via na singela atitude uma forma de disseminar a Palavra de Deus.
Entretanto, a situação se alterou com a chegada de um novo diretor, que ameaçou destituí-la da função de confiança caso não parasse de compartilhar trechos das Escrituras. A destituição do cargo resultaria numa diminuição salarial. Em outras palavras, significava infligir-lhe uma penalidade financeira por manifestar a sua fé.
Waleska tentou argumentar que sua conduta não era ilegal, tendo em vista uma decisão da Justiça Federal de São Paulo à época que havia reconhecido como lícita a presença de crucifixos em órgãos públicos. O diretor se limitou a retorquir que o entendimento da Procuradoria Jurídica da universidade acerca do tema era divergente.
Um aspecto fundamental a ser salientado é que não havia nenhuma norma que vedasse o comportamento de Waleska. Contudo, como não cedeu à ameaça, começou a ser submetida a uma pressão constante: recebia ligações e documentos da Reitoria e da Procuradoria da instituição, em que era acusada de violar o princípio de laicidade estatal.
Diante de sua persistência em defender seu direito à liberdade de consciência, de crença e de expressão, um ano depois, o diretor cumpriu com a ameaça e a substituiu.
Na semana seguinte, Waleska protocolou denúncia de intolerância religiosa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Ministério Público e na Procuradoria. Além disso, divulgou na imprensa o caso. A partir daí, as autoridades universitárias começaram a persegui-la, instaurando três procedimentos administrativos (PAD) para puni-la.
No primeiro deles, a servidora foi acusada de ofender a honra e a imagem da universidade, por não ter mantido em sigilo o conflito com o diretor. Como punição, Waleska recebeu uma advertência. No segundo e terceiro PADs, foi punida com 20 dias e 30 dias de suspensão, respectivamente.
Quando o servidor é suspenso, o salário pago se restringe ao período trabalhado. Assim, Waleska chegou a ficar um mês sem receber.
O último procedimento administrativo se estendeu por oito anos, sendo reiteradamente reiniciado devido a erros procedimentais. Em nenhum deles, Waleska teve seu direito à ampla defesa e ao contraditório observados.
Além disso, através das medidas, converteram-na em uma servidora pública infratora.
Fonte: Revista Oeste