Depois de dois adiamentos sucessivos no primeiro semestre, o Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para 2 de agosto o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O processo estava pautado para 24 de maio e 1º de junho, mas, nas duas ocasiões, acabou adiado: na primeira, porque a Corte votou um processo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-presidente Fernando Collor e, na segunda, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, colocou em para julgamento a denúncia contra o deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ), que teria ofendido o ministro Alexandre de Moraes numa live nas redes sociais.
A descriminalização das drogas começou a ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Até o momento, três ministros — Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes, relator do caso — votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
O processo — um recurso extraordinário da Defensoria Pública de São Paulo que teve a repercussão geral (validade para todos os casos semelhantes) reconhecida — trata do artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).
As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. A tese que prevalece até agora é de que nenhuma punição deve ser imposta a quem tem consigo droga para consumo pessoal.
Fachin, no entanto, defendeu a inconstitucionalidade do artigo que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, mas se limitou à maconha. Barroso votou no mesmo sentido e propôs que o porte de até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo de tráfico.
Gilmar, por sua vez, votou para declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 porque criminalizar a conduta do usuário, segundo ele, estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos.