O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) revogou, nesta terça-feira (16), a decisão liminar que havia suspendido a veiculação de duas inserções partidárias do PSDB protagonizadas pelo ex-ministro e pré-candidato ao Governo do Ceará, Ciro Gomes (PSDB). Conforme a denúncia feita pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, o material era exibido nas emissoras de rádio e televisão do Estado.

Por unanimidade, a Corte acolheu preliminares apresentadas pela defesa de Ciro e da Federação PSDB-Cidadania, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Com isso, a liminar concedida anteriormente perdeu seus efeitos e as propagandas podem voltar a ser exibidas.

Em seu voto, o relator do caso, o desembargador eleitoral Wilker Macêdo Lima, defendeu o acolhimento das preliminares de ilegitimidade passiva. Na prática, a Corte entendeu que Ciro e a federação não poderiam responder à ação da forma como foram incluídos no processo, o que levou à extinção do caso sem análise do mérito.

O pedido para suspensão das propagandas foi formalizado pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). As duas propagandas que ajuizaram o impedimento anterior são intituladas: “O Ceará quer paz” e “O governo omisso é governo cúmplice” .

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