Pautado inicialmente para esta quinta-feira (30), o julgamento da tutela de urgência sobre a anulação da convenção partidária da federação União Progressista (União/PP) foi adiado para segunda-feira (3). Há a possibilidade de votar não só a medida de antecipação, mas também o mérito na próxima semana, já que o caso, segundo os desembargadores, está “maduro”.
A postergação ocorreu porque um dos envolvidos no conflito, o ex-deputado Capitão Wagner (União), não foi citado pessoalmente no processo. Ou seja, não foi oficialmente chamado para integrar a relação processual e exercer sua defesa.
Segundo a defesa da União Progressista, Wagner foi incluído na ação como parte autônoma, por ser presidente estadual da federação e, por isso, possui direitos específicos, como o de escolher sua própria equipe de advogados.
Além de dirigente da agremiação, o ex-deputado é candidato ao Senado. Soma-se à chapa majoritária Roberto Cláudio (União), vice-presidente da federação e candidato a vice-governador, em composição encabeçada pelo ex-ministro Ciro Gomes (PSDB). As postulações foram definidas justamente na convenção partidária do último domingo (26).
Outros representantes da coligação, ligados a Wagner e a Roberto, reforçaram que a dupla sofreria efeitos diretos da decisão caso a federação fosse anulada provisoriamente, gerando contestações que poderiam levar à nulidade do processo.
Por outro lado, o desembargador Leonardo Vasconcelos argumentou que, por se tratar de uma tutela de urgência e não de evidência, o assunto poderia ser julgado nesta data para evitar problemas maiores devido à proximidade dos prazos eleitorais.
Já o desembargador Edilberto Lima ressaltou que o relator, Wilker Macêdo Lima, já havia determinado, em despacho inicial, a citação das partes para se manifestarem um dia antes da apreciação pelo Pleno. Ele apontou, ainda, que, como o próprio relator optou por ouvir os representados primeiro, seria precipitado julgar o caso sem que todos tivessem sido formalmente citados.
Por fim, a questão de ordem foi acolhida por maioria. O Tribunal decidiu, por cautela, aguardar a formação completa do contraditório e a citação de todas as partes antes de prosseguir com o julgamento da tutela antecipada.





