O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), rejeitou o recurso apresentado pela Casa e reafirmou que a notificação da parlamentar precisa respeitar o prazo mínimo de 72 horas. A vereadora pode perder o mandato por ter destinado R$ 18 mil de emendas para financiar um ato político contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no mês de agosto deste ano.

O magistrado apontou que os embargos da Câmara não apresentavam omissão ou contradição, mas buscavam apenas reabrir o debate sobre o mérito da decisão. Ele manteve integralmente o entendimento anterior e destacou que o Legislativo descumpriu seu próprio Regimento Interno ao tentar marcar a sessão com antecedência menor que a prevista.

Segundo o TJRN, o Decreto-Lei 201/67 fixa 24 horas como prazo mínimo de intimação, porém não impede que normas locais ampliem essa garantia. Ao aprovar o Regimento com prazo de 72 horas, a Câmara assumiu a obrigação de segui-lo. A defesa da vereadora afirmou que não havia conflito entre a norma federal e a regra interna.

A tentativa de levar o caso a julgamento já havia sido suspensa três vezes pela Justiça. A primeira suspensão ocorreu na terça-feira (18), após decisão do desembargador plantonista Cornélio Alves, que apontou notificação irregular. Mesmo assim, o presidente da Câmara, Eriko Jácome, remarcou a sessão para o dia seguinte, mas novamente o Judiciário barrou o ato.

Ainda nesta quarta-feira (19), o juiz Artur Cortez Bonifácio também reconheceu o descumprimento do prazo mínimo. Na sequência, o próprio Dilermando Mota reforçou que qualquer convocação precisaria respeitar as 72 horas, e chegou a afirmar que a Câmara agiu de “má-fé” ao ignorar decisão judicial anterior.

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