O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Até o momento, o placar está em 6 votos a 3 pelo fim do enquadramento penal de usuários. O voto do ministro Dias Toffoli definiu o julgamento. Ainda faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O STF ainda deve complementar a decisão e fixar uma quantidade máxima de droga para distinguir usuários de traficantes. A análise do tema se arrastava na Corte desde 2015. A maioria dos ministros que já votaram defendem que o porte de maconha para uso pessoal deve ser considerado um ato ilícito administrativo, não uma infração penal.

Até a semana passada, o placar estava em 5 a 3 pela descriminalização, com o ministro Dias Toffoli inaugurando uma terceira via de entendimento sobre o caso. Na sessão desta terça, ao esclarecer seu voto, ele declarou ser contra a punição penal para qualquer usuário de drogas, não apenas da maconha.

“Com o pronunciamento do minstro Dia Toffoli, forma-se então maioria de que o porte para consumo pessoal constitui ato ilícito sem natureza penal. Gostaria de deixar claro que o tribunal se manifesta pela natureza ilícita do porte do consumo, e por via de consequência, pela vedação de consumo em local público, pelo fato de ser evidentemente uma atividade ilícita”, afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, e a definição de critérios claros para diferenciar usuários de traficantes.

O dispositivo legal não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, mas as seguintes sanções alternativas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Votaram pela descriminalização os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça defenderam a manutenção do porte de drogas como crime, como decidiu o Congresso em 2006. Já Toffoli considerou que a norma é constitucional e já descriminaliza o usuário de drogas ao não impor sanções penais, apenas administrativas.

Na sessão desta terça-feira (25), Toffoli afirmou ser a favor de eliminar qualquer sanção penal para usuários. “Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. Esse foi o sentido da lei de 2006, foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, disse.

O ministro Flávio Dino não participa deste julgamento por ser o substituto de Rosa Weber, que proferiu voto antes da aposentadoria. No entanto, o ministro pode fazer sugestões sobre a tese a ser definida pelo Supremo.

Durante as sessões de julgamento, iniciadas em 2015, os ministros defenderam uma quantidade máxima entre 10 e 60 gramas, ou 6 plantas fêmeas da Cannabis sativa, para caracterizar o porte para consumo pessoal.

Assim, uma pessoa flagrada pela polícia com maconha até esse limite não poderia ser presa como traficante, a não ser que fossem encontrados elementos que indicassem o comércio da droga, como balança, cadernos de anotação, celulares com contatos de compra e venda, por exemplo.

Em todos os votos pela descriminalização, o principal argumento foi a variabilidade com que pessoas flagradas com drogas são enquadradas como traficantes ou usuários. Para os ministros, essa falta de critério acaba favorecendo a discriminação em prejuízo de pobres e negros de periferia. Ainda que com pequenas quantidades, a maioria deles acaba presa como traficante, segundo os ministros, enquanto brancos e pessoas de classe média e alta quase sempre escapariam de punições duras, como usuários.

Até o final do julgamento, que pode ocorrer nesta quarta, os ministros deverão chegar a um acordo sobre a quantidade máxima permitida para usuários. Se algum portar droga acima desse limite, deverá provar que não era para venda, para que não seja punido como traficante.

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