O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento de duas ações que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e plataformas digitais de corrida e delivery.
Estão na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336 e a Reclamação (RCL) 64.018, apresentados respectivamente pela Uber e pela Rappi contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram vínculo de emprego das empresas com um motorista e um entregador cadastrados nos aplicativos.
A decisão do Supremo, no entanto, orientará casos semelhantes de outras plataformas que operam sob o mesmo modelo, uma vez que o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão. Por isso, empresas como iFood, 99 e InDrive também foram admitidas no processo como partes interessadas.
O julgamento estava previsto para junho, mas foi retirado da pauta após a aprovação, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Convenção nº 193, sobre trabalho decente na economia de plataformas. O relator, ministro Edson Fachin, considerou que o novo documento internacional poderia ter impacto sobre a análise e abriu prazo para manifestação das partes.
“Estamos diante de um julgamento que poderá definir os contornos jurídicos do trabalho por plataformas no Brasil. O STF deverá estabelecer uma diretriz que servirá de referência para milhares de ações semelhantes em todo o país”, afirma o advogado Rafael Galle, especialista em Direito do Trabalho e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados.
O eventual reconhecimento de vínculo empregatício em determinadas situações implicaria aumento relevante de custos para as plataformas, com obrigações relacionadas a férias, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias, limite de jornada e descanso e demais encargos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Também poderá haver repercussão sobre passivos retroativos em ações individuais e coletivas que discutem a natureza da relação mantida com motoristas e entregadores.
“Em razão do volume de profissionais cadastrados, uma mudança de entendimento poderá pressionar a sustentabilidade financeira de alguns modelos de negócio”, diz Matheus Krizanowski, advogado trabalhista do escritório Ciscato Advogados Associados.
Segundo dados da fintech GigU, o Brasil concentra 1,4 milhão de motoristas cadastrados na Uber, o maior volume entre os países em que a plataforma atua. Em uma estimativa global de 7,8 milhões de condutores inscritos, quase 18% estariam no mercado brasileiro.
“A depender do alcance da tese, da eventual modulação de efeitos e do número de litígios, empresas poderão ter de rever preços, regras de operação, políticas de permanência na plataforma e estruturas internas de gestão”, explica Krizanowski.
O advogado considera que, em hipóteses mais graves, o impacto acumulado pode gerar risco de reorganização empresarial, inclusive com discussões sobre recuperação judicial.
Por outro lado, se prevalecer a tese da autonomia do trabalhador, o modelo de prestação de serviços sem vínculo empregatício ganhará maior respaldo jurídico. “O julgamento tem potencial para alterar profundamente a forma como essas plataformas operam no Brasil. A decisão afeta não apenas as empresas e os trabalhadores envolvidos, mas todo o ecossistema da economia digital”, avalia Rafael Galle.
Para os trabalhadores, um entendimento que reconheça a possibilidade de vínculo empregatício, por um lado, asseguraria direitos como férias, 13º, proteção previdenciária e maior previsibilidade remuneratória.
A formalização, por outro lado, também traria maior controle da prestação dos serviços, com regras de jornada, fiscalização, deveres disciplinares e obrigações compatíveis com o regime celetista.








