O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro apresentar informações sobre a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no governo Jair Bolsonaro. A determinação é de sexta-feira 14.
O mandado de segurança foi enviado ao ministro Kassio Nunes Marques. No entanto, com o recesso, Barroso, que está como presidente em exercício e responsável pelo plantão do Judiciário, despachou o caso. O motivo: “Excepcionalidade da apreciação de medidas de urgência”.
A CPMI aprovou as quebras de sigilo na última sessão antes do recesso, em 11 de julho. O requerimento foi apresentado pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Como justificativa, os parlamentares alegaram que as operações da PRF nas eleições de 2022 se deram porque “houve o auxílio e financiamento para tal”.
Dessa forma, a defesa de Silvinei Vasques acionou o STF para suspender os atos impugnados, que, em seu entendimento, violam os direitos à imagem e à privacidade do ex-diretor da PRF.
Os advogados também argumentam que não foram apresentadas provas ou indícios que liguem Silvinei aos atos de 8 de janeiro.
A defesa disse ainda causar “estranheza” a “excessiva atenção” dos integrantes da CPI com Silvinei, sob o argumento de que não há elementos que o liguem à “grave ocorrência de vandalismo nas sedes dos três Poderes da República”. Naquela data, o agente se encontrava aposentado e residindo no município de São José (SC).