O governo Lula pode voltar a contar com a ajuda do Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar equilibrar as contas públicas, após ser derrotado no Congresso com o arquivamento da Medida Provisória 1.303 — que previa compensações pelo fim do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O plenário virtual do STF começou a julgar nesta sexta-feira (17) uma ação que questiona a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos dos setores que mais empregam e dos municípios com menos de 156 mil habitantes, aprovada pelo Congresso no fim de 2023.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7633), apresentada em abril de 2024 pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi desengavetada pelo ministro Cristiano Zanin no mesmo dia em que a MP foi derrubada e pode abrir caminho para uma recomposição parcial de receitas.
Em seu voto, o primeiro a ser liberado nesta manhã, Zanin acolheu pedido da AGU e declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 14.784/2023. Ele fundamentou a decisão na ausência de demonstração adequada do impacto financeiro e orçamentário da norma.
“Torno definitiva a medida cautelar concedida para, julgando parcialmente procedente a presente ação, reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei Federal n. 14.784, de 27 de dezembro de 2023, sem pronúncia de nulidade”, escreveu o relator.
Assim, embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade dos dispositivos, o ministro optou por não pronunciar a nulidade, para preservar a segurança jurídica e evitando questionamentos sobre decisões jurídicas já formadas.
Momento do julgamento chama a atenção
Segundo estimativas da própria AGU, as renúncias fiscais decorrentes da lei somam R$ 20,23 bilhões no Orçamento — valor próximo à perda de cerca de R$ 20 bilhões prevista inicialmente pela MP.
“A liberação da ação para julgamento indica que o STF acelerará a análise do mérito da ação na tentativa de socorrer o Poder Executivo no aumento de arrecadação, diante da derrota sofrida perante o Congresso Nacional”, diz Rodrigo Borba, sócio coordenador do Araúz Advogados.
Desde que foi implementada, em 2011, a desoneração da folha de pagamento tem sido alvo de disputas entre Executivo e Legislativo devido ao impacto fiscal e à crescente necessidade de recursos frente à expansão da dívida pública.
O benefício permitia trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por um percentual menor sobre a receita bruta. Nas empresas, essa alíquota variava entre 1% e 4,5%, dependendo do setor de atividade. Já nos municípios, a contribuição patronal era reduzida para 8%.
Inicialmente prevista para vigorar até 2015, foi prorrogada diversas vezes pelo Legislativo. Em 2023, os parlamentares aprovaram a Lei nº 14.784, que estendia o benefício até 2027. O governo vetou, mas o veto foi derrubado pelo Parlamento. O Executivo então editou medidas provisórias (MPs 1.202 e 1.208), que alternaram a revogação e a restauração temporária da desoneração enquanto tramitava um projeto de lei de reoneração gradual.
Em abril do ano passado, o ministro Zanin, do STF, concedeu liminar na ação da AGU contra a prorrogação, sob o argumento de ausência de compensação do impacto orçamentário da desoneração. A decisão foi referendada pelo plenário da Corte. O ministro também promoveu audiências em busca de um entendimento entre Executivo e Legislativo, mas as negociações não resultaram em uma solução definitiva.
O impasse arrefeceu em setembro de 2024, com a aprovação da Lei nº 14.973, que incluiu o artigo 9º-A na Lei 12.546/2011 e estabeleceu uma reoneração gradual da folha de pagamentos.
A medida buscou equilibrar a recomposição das receitas da União e dar previsibilidade aos 17 setores beneficiados, estabelecendo uma transição entre 2025 e 2027, na qual as empresas e municípios menores voltarão a recolher a contribuição patronal de forma escalonada — combinando percentuais sobre a receita bruta e sobre os salários — até atingir novamente a alíquota integral de 20% em 2028.
Agora, com a retomada do julgamento da ADI, o cenário pode mudar novamente. Caso o Supremo decida pela inconstitucionalidade da lei anterior ou de trechos da nova regra de reoneração, o cronograma de recomposição das alíquotas será afetado, com consequências diretas para empresas e municípios.







