A maioria de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar o marco temporal, nesta quarta-feira, 20. Por ora, os únicos a votarem contra o fim dessa tese foram André Mendonça e Nunes Marques. Além da validade do dispositivo, os ministros discutem a possibilidade de indenizar aqueles que adquiriram terras de “boa-fé”. O relator, Edson Fachin, votou pela derrubada do marco. O magistrado foi seguido por Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

No STF, a análise sobre o marco temporal começou em 2019, com o reconhecimento da existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário 1.017.365. A ação discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina. A decisão tomada no julgamento do recurso pelos ministros terá consequência para o país.

Caso as terras destinadas aos povos indígenas brasileiros formassem um país, ocupariam quase 1,20 milhão de quilômetros quadrados. O número corresponde a 13% do território brasileiro. Se fosse um Estado, seria o terceiro maior da Federação, atrás apenas de Minas Gerais e Bahia. Para ter ideia, a área é maior que a França e a Alemanha juntas. Os dois países, somados, possuem 150 milhões de habitantes (correspondendo a mais de 120 pessoas por quilômetro quadrado).

Por aqui, de acordo com o portal Terras Indígenas no Brasil, menos de 680 mil índios vivem hoje em aldeias legalmente reconhecidas. Sem considerar a demarcação de mais nenhuma área, é como se cada indígena tivesse direito a quase 2 quilômetros quadrados só para si. Resumidamente, a área é equivalente a 242 campos de futebol.

Fachin argumentou que a posse indígena não se iguala à posse civil. Portanto, não deve ser investigada sob essa perspectiva, e sim, com base na Constituição — que asseguraria a eles o direito originário às terras. De acordo com o juiz do STF, “os direitos das comunidades indígenas consistem em direitos fundamentais”. Dessa forma, isso garantiria a manutenção das condições de vida digna aos indígenas, observou Zanin.

Barroso foi na mesma linha. “Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável”, acrescentou o ministro do STF. “E que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos.”

Conforme Zanin, o “direito congênito” dos indígenas à posse da terra que ocupam tem respaldo em regras do Império e nas constituições do período republicano. Além disso, a teoria do indigenato (que assegura o direito aos povos originários) é também prevista em convenções internacionais.

Embora tenha votado com o relator, Toffoli falou sobre a necessidade de uma “solução mais completa possível”, no sentido da pacificação. “Quanto mais nós tivermos condições de trazer uma tese que aborde o máximo de questões, teremos condições de evitar o máximo de conflitos”, afirmou.

Moraes estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Sendo assim, a indenização por benfeitorias e pela terra valeria para proprietários que receberam do governo títulos de propriedades que deveriam ser consideradas áreas indígenas.

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