A decisão liminar e monocrática do ministro Gilmar Mendes que restringe de forma drástica a possibilidade de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser mantida pela maioria, senão a totalidade dos magistrados da Corte. E mesmo as propostas que possam eventualmente ser aprovadas no Congresso para reverter a decisão tendem a ser derrubadas pelo próprio tribunal, sob o argumento de inconstitucionalidade. A decisão do magistrado produziu uma onda de críticas entre constitucionalistas, parlamentares e analistas políticos. Ao alterar pontos essenciais da Lei de Impeachment atropelando Câmara e Senado, Gilmar inaugurou um dos episódios mais sensíveis da relação entre Judiciário e Legislativo nos últimos anos.

Agora caberá aos demais ministros do STF validar ou não o movimento do decano, no julgamento para referendar ou não a decisão, que ocorrerá no silencioso plenário virtual — uma sessão inteiramente virtual, em que ministros votam remotamente, sem debates presenciais — entre 12 a 19 de dezembro, período que coincide com os últimos atos antes do recesso do Judiciário.

Nesta quinta, Gilmar Mendes já explicitou que não vai recuar. Pela manhã, num evento em Brasília do portal jurídico Jota, disse que a Lei do Impeachment, de 1950, “caducou”, sugerindo que o Congresso aprove uma nova norma condizente com sua decisão.

“O impeachment foi pensado em termos institucionais num momento pra não ser usado. Agora, na medida em que passa-se a ter esse uso frequente, banalizado, e sobretudo porque alguém votou pró-aborto, então vou pedir impeachment, ou porque deu liminar para abrir inquérito a propósito de investigação de emendas parlamentares… isso não existe”, disse. À tarde, o ministro rejeitou um pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, para reconsiderar sua decisão.

No mesmo evento do Jota, o ministro Flávio Dino fez coro aos argumentos do colega, de quem é aliado no STF, destacando que hoje existem 81 pedidos de impeachment de ministros, a maior parte contra Alexandre de Moraes. “Evidentemente são um óbvio excesso, basta lembrar que o campeão é Alexandre de Moraes, responde por mais da metade dos pedidos. Então, ou se cuida de um serial killer ou de alguém que é vítima de perseguição e chantagem”, afirmou.

Nos bastidores, interlocutores dos ministros dizem que Gilmar Mendes comunicou os colegas antes da decisão e estaria seguro de que tem maioria para referendá-la no julgamento virtual.

A decisão colegiada, de qualquer modo, fixará os limites dentro dos quais o Congresso poderá atuar. Assim, mesmo que o Legislativo aprove uma nova lei, ou até uma mudança constitucional, para regulamentar o impeachment, as regras impostas por Gilmar tendem a prevalecer. Do contrário, serão julgadas inconstitucionais.

Em sua própria decisão, o ministro afirmou que os limites que impôs visam assegurar a indendência judicial e, consequentemente, a separação de poderes, uma cláusula pétrea da Constituição que não pode ser alterada. Se os demais ministros concordarem com essa interpretação, essas regras não poderiam ser mais mudadas pelo Legislativo, a não ser que o próprio STF novamente revise seu entendimento.

Para analistas, lógica corporativista do STF deve prevalecer no julgamento

A doutora em Direito Público Clarisse Andrade prevê um predomínio da “lógica corporativa” no julgamento. “É uma pauta extremamente corporativista, tende a ser acompanhada, se não pela totalidade, pela maioria dos ministros”, diz ela.

“Soma-se a isso o ambiente do plenário virtual que favorece adesões automáticas, sem acompanhamento público e sem debates e, diante do prazo estabelecido, há uma pressão desnecessária para encerrar rapidamente o tema antes do recesso do Judiciário. A tendência é que fechemos o ano já com essa decisão referendada.”

Para o doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, Luiz Augusto Módolo, a tendência é que o julgamento, que diz respeito diretamente à responsabilidade político-institucional dos próprios ministros, tende a produzir um efeito de autoproteção.

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