A menos de dois meses do início de uma nova etapa da reforma tributária, empresas brasileiras ainda aguardam a definição das regras que afetarão seus custos em 2027. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última quarta-feira, 28, a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais sobre o consumo. O porcentual, contudo, depende de uma resolução do Senado, prevista até 15 de dezembro.
O cálculo surpreendeu representantes do setor produtivo, que trabalhavam com estimativas próximas de 9%. A diferença preocupa empresas que precisam concluir os orçamentos para o próximo ano e atualizar sistemas de emissão de notas fiscais. Parte do empresariado defende o adiamento da implantação da reforma.
A CBS começará a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027. O novo tributo substituirá o PIS e a Cofins, contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas e financiam áreas como a Previdência Social e a seguridade social. Também substituirá o IOF-Seguros, imposto cobrado sobre operações de seguro. Além disso, a CBS compensará parte da arrecadação que deixará de existir com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado sobre produtos industrializados nacionais e importados.
O TCU chegou ao porcentual exato de 11,3468%, arredondado para 11,3% conforme a legislação. Para calcular a alíquota, o tribunal examinou dados de arrecadação e projeções da Receita Federal, com o objetivo de preservar o volume de receitas federais durante a substituição dos tributos.
O trabalho envolveu a análise de 17 módulos de cálculo e a criação de uma ferramenta própria de conferência. Foi a primeira vez que o TCU realizou esse procedimento para um tributo federal, atribuição prevista na reforma aprovada em 2023.
O presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo, afirmou que o cálculo seguiu o critério de equivalência da arrecadação estabelecido pela Constituição. “Não se buscou a maior arrecadação possível, nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição”, explicou o ministro, durante a apresentação da decisão.
A alíquota de referência não significa que todas as operações pagarão 11,3%. A legislação prevê tratamentos diferenciados, reduções e isenções para determinados produtos e serviços.
Empresas pedem neutralidade tributária
A divulgação do porcentual levou a Coalizão das Frentes Produtivas, formada por 12 frentes parlamentares e 12 entidades empresariais, a divulgar um manifesto em defesa da neutralidade da carga tributária.
O grupo pede que o Senado examine rigorosamente os cálculos apresentados pelo TCU e evite que a substituição dos tributos atuais aumente os custos de empresas e consumidores.
“Reafirmamos, igualmente, a necessidade de que a implementação da reforma tributária preserve efetivamente o compromisso de neutralidade da carga tributária, evitando que a transição para o novo sistema se converta em mais um fator de aumento de custos para empresas e consumidores”, afirmou a coalizão.
Entre as entidades que assinam o documento estão a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB) e o Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat).
O Ministério da Fazenda informou que os 11,3% representam uma referência máxima para 2027. Segundo a pasta, a alíquota efetiva deverá ficar em torno de 8,5%, considerando os mecanismos previstos para a transição







