O procurador regional eleitoral do Ceará, Samuel Miranda Arruda, emitiu nesta sexta-feira, 6, parecer defendendo a procedência da ação onde Evandro Leitão (PDT) tenta validar carta de anuência e “justificar” possível desfiliação do PDT. Na análise do procurador, caso de Evandro estaria contemplado em emenda à Constituição promulgada pelo Congresso e que entrou em vigor em setembro de 2021. Pelo novo texto constitucional, existe hoje uma ressalva para perda de mandatos de deputados que tiveram “anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa” no momento da desfiliação.

Na ação, o procurador avalia como válida carta de anuência a Evandro aprovada em agosto deste ano pelo diretório estadual do PDT Ceará, à época comandado pelo senador Cid Gomes (PDT). Neste sentido, destaca que o comando nacional do PDT, hoje representado pelo deputado André Figueiredo (PDT), não apresentou qualquer comprovação “que invalidasse o documento”.

Pelo contrário, pedidos de tutela antecipada apresentados à Justiça inclusive “não foram deferidos”, destaca a Procuradoria. Com isso, ficou minimizado, no parecer, entendimento do PDT Nacional de que a carta teria ferido resoluções nacionais do partido.

“Logo, anexada aos autos a carta de anuência/concordância do grêmio político, sem que exista prova da desconstituição, nulidade ou invalidade flagrante no documento, há que se reconhecer o direito à desfiliação do demandante do PDT, com a manutenção do seu mandato eletivo”, destaca Samuel Miranda Arruda.

Com o parecer do Ministério Público Federal no caso, o processo de Evandro poderá seguir para julgamento no pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Ainda existe a expectativa, no entanto, de que o PDT Nacional realize outros questionamentos no caso, o que poderia suspender a tramitação do processo.

Atualmente, Evandro é cotado para se filiar ao PT ou PSB e disputar pela Prefeitura de Fortaleza. A pretensão teria apoio sobretudo de deputados estaduais do Ceará e do ministro da Educação, Camilo Santana (PT).

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